(HIPER) TRIBUTAÇÃO SOBRE A (MICRO) EMPRESA

Júlio César Zanluca – empresário e coordenador técnico do www.PORTALTRIBUTARIO.com.br

O governo de Lula está para conseguir o que nenhum outro presidente pensou em fazer: acabar com a micro e pequena empresa da área de serviços. Como contabilista, levei um susto ao ler as notícias no retorno ao trabalho, em 03.01.2005: uma MP – a de número 232, publicada na calada do ano propõe o “golpe de morte” para as pequenas empresas de serviços, aumentando substancialmente a já altíssima tributação sobre tais empresas. Pois nos últimos anos, houve enorme desestimulo á geração de investimentos (e em decorrência de empregos), promovidos por “governos do povo!” Senão vejamos: 1. Aumento absurdo das alíquotas do PIS e da COFINS – lembrando que as empresas de serviços quase não possuem créditos para abater de tais aumentos. 2. CPMF “definitiva” (o P não significa “provisória”? ou é P de “Politicagem”?). 3. Retenção do INSS sobre o faturamento das empresas de serviços. 4. Aumento cavalar da base de cálculo da CSLL em setembro/2003. 5. Novo golpe tributário sobre as já (quase) extintas empresas de serviços, agora com a MP 232, um aumento brutal do IRPJ e CSLL sobre tais empresas … Se você duvida, segue o cálculo da super tributação incidente, com as alterações da malfadada MP 232, considerando uma empresa prestadora de serviços, optante pelo lucro real, que pague o IRPJ e CSLL mensalmente na modalidade de estimativa e que sofra a retenção de 11% de INSS (cálculos sobre uma nota fiscal de R$ 1.000,00): TRIBUTO Alíquota Valor R$ 1.PIS 1,65% 16,50 2.COFINS 7,60% 76,00 3.INSS (Retenção) 11,00% 110,00 4.ISS 5,00% 50,00 5.CPMF 0,38% 3,80 6.IRPJ (Estimativa 40%) 25,00% 100,00 7.CSLL (Estimativa 40%) 9,00% 36,00 SOMA (1 a 7) 392,30 Em resumo, dos R$ 1.000,00 faturados, a pequena empresa de serviços terá uma “sobra”, após pagar os tributos acima, de R$ 607,70 – uma tributação de 39,23% sobre o faturamento! Desta “sobra”, terá que para pagar salários, FGTS, férias, 13o salário, custos administrativos, despesas gerais, outras taxas e impostos (sim, existem mais, sobre a atividade – como Contribuição Sindical, Alvarás Municipais, etc.), juros (bem altos, por sinal!) e outras despesas. Rogo aos REPRESENTANTES DO POVO – Senadores e Deputados, que votem CONTRA a MP 232, e ajam como defensores das pequenas empresas (estas sim, as principais empregadoras no Brasil), assegurando a elas que não irá haver mais aumento de carga tributária, direta ou indireta. Como cidadão, Júlio César Zanluca Curitiba – PR O manifesto acima foi remetido a todos os representantes do povo, no Congresso Nacional. Espera o autor que movimentos populares e manifestações contra os absurdos tributários cometidos contra os pequenos empresários e trabalhadores tenham repercussão e possibilitem a redução dos custos fiscais e encargos salariais a que estão sujeitos. Você pode colaborar também, remetendo um e-mail para seu senador ou deputado. Os e-mails de senadores e deputados podem ser obtidos nos sites da Câmara ou do Senado: http://www.camara.gov.br/INTERNET/DEPUTADO/Dep_Lista.asp e http://www.senado.gov.br/sf/senadores/senadores_atual.asp?o=1&u=*&p=*

Autor: Júlio César Zanluca

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