Acidentes em calçadas

A situação das calçadas e passeios públicos do País é caótica. Principalmente em grandes cidades, onde a desorganização do crescimento das áreas urbanas é agravada por construções irregulares e edificações em locais proibidos, as calçadas e passeios públicos não obedecem qualquer unidade urbanística ou arquitetônica, apresentando, na maioria das vezes, má conservação que se consubstancia em buracos, pedras soltas e outros obstáculos que oferecem riscos aos transeuntes.

É frequente, ainda, observarmos a transformação de alguns desses lugares em depósitos de lixo e entulho, o que – além de poluir a paisagem urbana – traz aos pedestres, e aos moradores próximos, grande insalubridade, constituindo-se em abrigos de ratos e outros vetores transmissores de doenças.

Esses depósitos são verdadeiro problema de saúde pública, podendo ensejar, inclusive, aos responsáveis pela formação e manutenção desses amontoados de lixo e entulho, punição prevista na Lei das Contravenções Penais.

Frequentemente, a imprensa noticia acidentes relacionados à má conservação de calçadas e passeios públicos. Alguns desses acidentes não são inofensivos, apresentando – em situações extremas – um deslinde trágico, inclusive com a morte do acidentado.

Nos casos de acidentes fatais, normalmente as vítimas são pessoas idosas, que em razão de sua fragilidade, estão mais sujeitas a graves contusões e fraturas.

Sempre que um acidente desses vem a conhecimento da população, o cidadão comum imediatamente aponta o Poder Público como o responsável último pelo ocorrido – no mais das vezes atribuindo culpa exclusiva ao Poder Executivo Municipal.

O Administrado, pensando em equívoco, tende a estender a obrigação, que o Poder Público, de fato, tem de conservar as vias públicas, à conservação de calçadas e passeios indistintamente.

Porém tal entendimento é incompleto. Nos acidentes ocorridos em calçadas e passeios, o Poder Público só é responsável caso tenha se omitido em seu papel de fiscal da boa conservação dessas áreas ou, ainda, se deixou de efetuar obras necessárias em áreas suas, tais quais parques públicos e praças.

Muitas vezes o Poder Público é zeloso em sua atividade de fiscal – tendo, até mesmo, em certos casos, notificado o proprietário do imóvel para que proceda às obras neces-sárias de conservação das calçadas de sua responsabilidade – porém, não raro, o notificado permanece inerte, estendendo a situação de risco indefinidamente no tempo.

No caso dessa inércia, a responsabilidade do acidente é, sem dúvida, exclusiva do proprietário do imóvel, não se falando, portanto, de responsabilidade do Poder Público sob qualquer perspectiva.

Quando, em contrapartida, o Poder Público foi omisso no dever de fiscalizar, existe responsabilidade comum do proprietário e do Poder Público, visto que ambos contribuíram para a ocorrência do acidente.

A extensão dessa responsabilidade, tanto no caso de culpa exclusiva do proprietário, quanto no caso de culpa de ambos – proprietário e Poder Público – pode ser apurada através de ação judicial.

Em suma, a responsabilidade imediata pela conservação das calçadas é do proprietário do imóvel cujos limites tocam o leito carroçável das vias públicas – ou em outras palavras, cujos limites margeiam as ruas.

É importante ressaltar, ainda, que quando terceiros realizam obras nas calçadas, e as deixam e mau estado – como ocorre frequentemente em obras realizadas por algumas companhias de água, luz e esgoto – os danos ocorridos devem ser ressarcidos ao respectivo proprietário do imóvel próximo da obra.

Pode, ainda, o proprietário lesado, exigir que a calçada seja restaurada ao bom estado de conservação em que se encontrava antes de realizada a obra. Caso o terceiro se negue a cumprir com suas obrigações, pode o proprietário propor ação judicial para fazer valer o seu direito.

Em algumas cidades brasileiras, a iniciativa privada e a municipalidade fomentam campanhas publicitárias com o fim principal de conscientizar a população de sua res-ponsabilidade na conservação desses locais.

É absolutamente necessário que o cidadão assuma suas obrigações para que vivamos em cidades mais limpas, organizadas e seguras. Não é de todo sem sentido o adágio popular que ensina que “miséria atrai miséria”.

Daniel Mendes Ortolani, advogado

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