Sylvia Mendonça do Amaral
O Judiciário vem desempenhando um papel de grande relevância na concessão de direitos aos casais homossexuais. Analisando decisões proferidas pelos vários tribunais do país percebemos que são nítidos os avanços e vitórias do segmento GLBT.
A Justiça já concedeu, em diversas decisões, o direito de os homossexuais adotarem crianças, à união estável, à herança deixada por parceiro falecido, de inclusão de companheiros como beneficiários do INSS (por morte ou reclusão do companheiro), além de conceder vistos de permanência no Brasil para aqueles estrangeiros que pretendem residir aqui com seu companheiro brasileiro.
Não existem leis que mencionem os direitos dos homossexuais. O que se menciona nelas é que para a existência de uma união estável, de uma entidade familiar, é preciso a existência de um homem e uma mulher. Mas todas essas argumentações caem por terra quando lemos o que diz a Constituição Federal de nosso país, que garante a todos os cidadãos o direito à igualdade, liberdade, privacidade e dignidade.
A adoção entre casais homossexuais já se tornou realidade, por exemplo. De dezembro de 2005 a junho de 2006, a Justiça concedeu direito à adoção por casais homossexuais no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro. Não são possíveis estatísticas precisas a respeito, já que muitas dessas ações correm em segredo de Justiça, não vindo, portanto, a conhecimento público. Em quatro meses, foram deferidos três pedidos de adoção por casais formados por pessoas do mesmo sexo.
Em dezembro do ano passado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que companheiro de funcionário público recebesse pensão previdenciária pela morte de seu parceiro. De lá para cá, ou seja, nos últimos seis meses, decisões com esse mesmo entendimento foram proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, Justiça Federal do Rio Grande do Norte, Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) e Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Em decisão recente, um casal de mulheres homossexuais conseguiu na Justiça que o Estado de Minas Gerais inclua uma como beneficiária da outra em um plano de saúde oferecido por um órgão público.
Outra decisão que reflete uma grande vitória é a determinação do Ministério da Justiça de liberar cenas de beijos entre homossexuais exibidas pela TV em qualquer horário, apesar de o assunto ainda ser um tabu em grandes redes de televisão. O Ministério da Justiça é o órgão responsável pela classificação indicativa dos programas. Em despacho recente, o ministério classificou como livres (qualquer horário) as eventuais edições gays do “Beija Sapo”, programa de namoros apresentado por Daniella Cicarelli na MTV.
Em todos os casos acima, devemos esclarecer, foi fundamental provar a existência de uma vida em comum entre os parceiros do mesmo sexo. Existem medidas preventivas que podem ser adotadas para que se faça tal prova: contratos de parceria civil, conversão desses contratos em escrituras públicas e testamentos. Com essas providências, a caracterização de uma “união estável” entre os parceiros torna-se mais fácil. Já não será necessário buscar tantas outras provas diante de tais documentos —contrato/escritura e testamentos.
Quanto maior for o número de pedidos feitos por casais homossexuais ao Judiciário, maiores as chances de termos decisões favoráveis e direitos reconhecidos e concedidos. São vitórias como essas que impulsionam o Poder Legislativo, até que chegue o momento tão esperado de tornarem-se leis, a tocar projetos que permitam, no mínimo, que seja estabelecida uma parceria civil entre esses casais. Enquanto isso, vamos contando com a inestimável colaboração do corajoso Poder Judiciário.
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