Nota fiscal eletrônica

O Brasil vive mergulhado em uma crise moral. O tema de maior visibilidade na imprensa sem sombra de dúvida é a corrupção na representação política que assola o País. Felizmente, a realidade brasileira não se limita aos escândalos do mensalão, mensalinho (do Severino, lembram?) e sanguessugas. Refiro-me, especificamente, ao projeto NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), cujo escopo é a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha a substituir a sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel. Com validade jurídica garantida pela assinatura digital do remetente, a nova tecnologia simplificará sobremaneira as obrigações acessórias dos contribuintes, permitindo de forma sincronizada o acompanhamento das operações pelo Fisco.

Através do Encat (Fórum dos Administradores Tributários das Secretarias de Fazenda Estaduais – Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários), o projeto está sendo desenvolvido e coordenado pelas Secretarias de Fazenda dos Estados de São Paulo, Bahia, Maranhão, Santa Catarina, Goiás e Rio Grande do Sul. Conta, ainda, com a participação de 19 empresas espalhadas por diversos Estados. A Receita Federal ficará responsável pelo desenvolvimento e aplicação de tecnologias que serão compartilhadas com os fiscos estaduais. A participação dos demais Estados nesta fase do projeto cinge-se na preparação para receber os arquivos eletrônicos, vez que serão destinatários das NF-e emitidas para seus contribuintes.

De maneira simplificada, a empresa emissora da NF-e gerará um arquivo eletrônico contendo as informações fiscais da operação comercial que deverá ser assinado digitalmente, de maneira a garantir a integridade dos dados e a autoria do emissor. Este arquivo eletrônico, que corresponderá à NF-e, será então transmitido pela internet para a Secretaria de Fazenda de jurisdição do contribuinte que fará uma pré-validação do arquivo e devolverá um protocolo de recebimento (Autorização de Uso), sem o qual não poderá haver o trânsito da mercadoria.

A NF-e também será transmitida para a Receita Federal, que será o repositório nacional de todas as NF-e emitidas (Ambiente Nacional) e, no caso de operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação. No caso de mercadorias destinadas às áreas incentivadas, as notas serão também enviadas para a Suframa (Superintendência da Zona Franca de Manaus). As Secretarias de Fazenda e a RFB (Ambiente Nacional) disponibilizarão consulta através da internet para o destinatário e outros legítimos interessados que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.

O Projeto NF-e permitirá a racionalização de procedimentos e instituirá mudanças comportamentais na gestão das empresas, reduzindo os custos de impressão e de armazenamento de documentos fiscais e o tempo de parada de caminhões nos postos fiscais interestaduais de fronteiras. Simplificará, também, o cumprimento de obrigações acessórias. Na contabilidade, eliminará erros de digitação das notas fiscais e permitirá a escrituração eletrônica contábil e fiscal. Para as administrações tributárias (federal, estadual e municipal), as informações serão mais confiáveis e o controle, melhor. As inúmeras outras vantagens incluem redução da mão-de-obra fiscal, maior intercâmbio de informações entre os Fiscos, auditoria em tempo real, redução do custo de digitação e aumento de arrecadação. A sociedade se beneficiará pela redução do custo Brasil. Ainda ganham o meio ambiente, com a redução do uso de papel, e as empresas de tecnologia da informação, com a abertura de um amplo mercado.

Trata-se, enfim, de uma iniciativa que provocará uma verdadeira revolução, uma quebra de paradigmas nas relações comerciais, setores produtivos e administrações fazendárias. Já no dia 15 desse mês, três empresas começarão a emitir a NF-e. Projetos dessa natureza certamente contribuirão de forma decisiva para promover o crescimento econômico desse País.

João Pedro Matias Rodrigues, Agente Tributário Estadual/ (SERC/MS). Pós-graduado em Direito Administrativo pela UFMS, e Direito do Estado e das Relações Sociais pela Fundação Escola Superior do Ministério Público/MS

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