Impugnação moral e jurídica

A força intimidativa na sanção penal ou política busca refrear a reiteração do delito; a impunidade, pelo contrário, incentiva a praticar outro crime.

É o que se vê agora. Lula chefia um governo comprador sistemático de deputados, mas navega de braçadas nas pesquisas, convencido de que a “bolsa-voto” e a redução do preço do arroz apagam a consciência ética do povo brasileiro. Só essa dinâmica do comportamento delituoso pode explicar que pessoas de intimidade do presidente da República formem a quadrilha responsável pelo pagamento a um malandro por uma entrevista difamatória e mentirosa.

Assim, juntam-se Freud Godoy, figura-sombra de Lula desde 1980, que chegou a morar no Alvorada; Jorge Lorenzetti, churrasqueiro de Lula, comensal do Alvorada e protetor de membros da família do presidente; Oswaldo Bargas, secretário de Relações do Trabalho na gestão Berzoini e marido da secretária particular de Lula; e Berzoini, presidente do PT: a “cosa nostra” lulista.

Está tudo podre no reino de Lula. Pessoas de pouca classificação moral e profissional, íntimas do presidente, têm as rédeas ocultas do poder faz quatro anos. Pretendem a todo custo permanecer a comandar o país.

É patente o jogo sujo de pretender interferir no processo eleitoral por via da compra de acusações inverídicas a serem veiculadas pela imprensa, com impacto sobre o eleitorado.

É curioso notar que Lula, na quinta passada, dizia que 81% das investigações da PF, inclusive o caso sanguessuga, tinham origem no governo FHC, como que antecipando o que seria objeto da matéria da “IstoÉ”.

A impugnação moral de Lula é obrigatória, mais ainda pela farsa de se mostrar indignado com a falcatrua industriada por pessoas de sua intimidade, por dirigentes de sua campanha e do PT, os únicos que poderiam amealhar quase R$ 2 milhões em efetivo para pagar os Vedoin, líderes dos sanguessugas.

Ao lado da impugnação moral, há a impugnação jurídica. Estabelece o art. 67, IV, da lei nº 9.100/96, que constitui crime divulgar fatos que se sabe inverídicos, distorcer informações sobre partido ou candidato de forma a influir na vontade do eleitor, sendo o delito agravado quando realizado por meio da imprensa.

Em obediência à Constituição Federal, que determina que se protejam a normalidade e a legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico e político, a lei complementar nº 64/90 estatui, em seu artigo 19 e parágrafos, que, na preservação da legitimidade das eleições, pode-se impugnar uma candidatura se comprovados o abuso do poder econômico ou poder de autoridade ou a utilização indevida de veículos de comunicação social em benefício de candidato ou partido.

Além de íntimos, os artífices da trama pertenciam à campanha de Lula: Lorenzetti é chefe do núcleo da reeleição; Oswaldo Bargas é responsável pelo programa de governo do candidato Lula; Berzoini, coordenador da campanha e presidente do PT. Foi nessa condição que arquitetaram a entrevista falsa a órgão de comunicação, visando influir na vontade do eleitor. Por determinação da executiva do PT, houve a utilização de alta “quantia não contabilizada”.

O crime e as graves infrações eleitorais de abuso do poder econômico e político estão, de início, caracterizados, tanto que o TSE determinou a abertura de processo contra Lula. Lembre-se, também, o abuso do poder de autoridade por ter sido a Polícia Federal orientada a mostrar dados do chamado “dossiê” para incutir a idéia da existência de fatos desairosos contra Serra e Alckmin, ao mesmo tempo em que não veiculou (como seria habitual) imagens dos presos em São Paulo e do dinheiro apreendido, o que constituiu tratamento desigual com a finalidade de interferir na legitimidade e normalidade do pleito, configurando-se conduta típica de abuso do poder político. O ministro da Justiça reconhece a proibição de imagens do dinheiro para não abalar as eleições.

A distribuição ao PT das cartilhas da Secretaria de Comunicações da Presidência já constituiria abuso do poder político. Abuso surgido na semana passada. Assim, a impugnação jurídica da candidatura Lula tem pleno cabimento, para resguardo da ordem constitucional.

Resta ao povo, antes da impugnação jurídica, que pode se seguir à eleição, tomar-se de indignação e promover a impugnação eleitoral de quem não tem condição moral para nos governar. Crie vergonha, Brasil.

MIGUEL REALE JÚNIOR, advogado, ex-ministro da Justiça e professor titular da Faculdade de Direito da USP (artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo)

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