É sabido que gradativamente, nas relações entre o fisco e o contribuinte, haverá uma intensificação cada vez maior do emprego de informática para aperfeiçoamento dos controles fiscais e combate a sonegação. Objetivando principalmente prover o aumento da arrecadação de tributos viu-se, primeiramente, a certificação digital das assinaturas de pessoas físicas e empresas.
Como conseqüência lógica, tem-se, a implantação de um modelo nacional de Nota Fiscal Eletrônica —NF-e. Operacionalmente, após o empresário gerar a NF-e utilizando sistema com linguagem compatível, ocorrerá a validação através da assinatura digital envolvendo contribuinte emitente e Secretaria da Fazenda.
Através de um código emitido em tempo real pela Secretaria da Fazenda, o empresário poderá dar início ao transporte da mercadoria. Para assegurar a rápida liberação nos postos de fiscalização de mercadoria em trânsito, será emitido um documento denominado de DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), que terá como principal finalidade acompanhar a mercadoria e, considerando que carregará o código que liberou a emissão da NF-e, servirá de documento hábil para consultas pela administração tributária.
Cumpre esclarecer que, após protocolo firmado no ENAD (Encontro Nacional de Administradores Tributários), em 2005, destacam-se como principais incentivadores da NF-e a Secretaria da Receita Federal, as Fazendas estaduais, Distrito Federal e os municípios.
Dentre os benefícios do emprego desta nova sistemática, poderão ser observados:
— Tempo de parada nas fronteiras será reduzido;
— Redução dos custos pela dispensa de emissão e armazenamento das notas fiscais;
— Maior comprometimento, em tempo real, de informações entre o fisco e o contribuinte;
— Escrituração eletrônica, ou seja, ao receber a NF-e os dados serão importados eletronicamente;
— Diminuição da desleal concorrência promovida pelos sonegadores.
Pioneiramente o Município de São Paulo instituiu que cada prestação de serviço transacionada com a NF-e acumulará créditos que poderão ser utilizados para abater até 50% do IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana), devido por pessoas físicas ou jurídicas.
Oportuno verificar-se que a modernidade e a velocidade desses novos controles resultarão numa maior arrecadação, com o crescimento do volume de tributos arrecadados, impulsionado principalmente pela regulamentação de novas empresas, o que poderá sinalizar uma vaga esperança para a redução da carga tributária.
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José Luiz de Ramos é consultor tributário da Martinelli Advocacia Empresarial