Estamos às portas de nova eleição para a diretoria da Ordem dos Advogados, Secção Mato Grosso do Sul, que por certo será uma das mais importantes e decisivas que já se assistiu.
É que a Ordem, antes envolvida em toda espécie de lutas em prol da democracia e da implantação de um estado democrático de direito, agora, mais do que nunca, precisa encontrar seu novo papel nesta sociedade que conseguimos construir, sem tantos antagonismos políticos.
O grande vilão já não é mais o autoritarismo militar, mas sim o político, o ideológico e o econômico.
Temos que nos esforçar para não nos envolvermos com todo o tipo de causas e questões, esvaziando nossa importância institucional.
Nesta hora de reflexão é preciso nos voltar primeiro para nós mesmos, repensando a advocacia, seu papel, o do advogado e o da instituição, buscando novos paradigmas para a atuação da Ordem.
A defesa das prerrogativas do advogado deve ser a nossa nova luta, a nossa principal bandeira, pois sem advogado forte não se há de falar em Ordem forte, enquanto instituição social representativa.
Realmente, os advogados vêm sofrendo duros e constantes achaques em suas prerrogativas. Alguns mais sutis outros mais evidentes e a Ordem não tem conseguido se posicionar de forma segura frente a estes episódios.
Um exemplo claro se mostra no campo dos honorários advocatícios, que muitos já nem se lembram se tratar de uma prerrogativa, talvez uma das mais importantes, posto não haver advocacia forte sem remuneração digna do profissional. Os Tribunais têm sido bastante reticentes neste campo, reduzindo cada vez mais e de forma mais grave a remuneração do advogado, o que a toda evidência enfraquece a categoria e a coloca de joelhos perante clientes e autoridades, quando a principal característica deste múnus deve ser a independência.
Uma olhada pelas jurisprudências e súmulas do STJ já é suficiente para ver o que tem sido feito com nossos honorários, e o que é mais grave, sem que se perceba, por parte da instituição, nenhuma resistência. Mas não é só.
A atuação do advogado vem sendo paulatina e gradativamente dispensada como critério para se garantir o acesso à justiça, como se o advogado ou a necessidade de sua intervenção pudesse efetivamente se constituir em obstáculo ao acesso à Justiça. Vide o exemplo dos juizados especiais cíveis, criminais e previdenciários, bem com as câmaras de conciliação prévia na Justiça laboral. E mais uma vez não se vê nenhuma reação clara e explícita da instituição em face dessa por assim dizer “perda de mercado”.
Por outro lado, as reformas processuais, como forma de acelerar a prestação jurisdicional nem sempre atacam os pontos mais relevantes e que realmente trariam alguma contribuição mais intensa, mas insistem em negar ao advogado o sagrado direito a férias. Nem mesmo a suspensão dos prazos nos finais de semana e feriados nós conseguimos, e isto por uma alegação banal e francamente infundada contida no veto presidencial, que se escudou na suposta dificuldade de se verificar a contagem de prazos nos mais diversos recônditos do país frente aos feriados estaduais e municipais.
Balela. Que a suspensão se limitasse, então, apenas aos finais de semana e aos feriados nacionais e já seria uma grande conquista, não precisando mais os advogados sacrificar o convívio com seus familiares todas as vezes que as publicações de prazos importantes saíssem na véspera destas datas. Isto em nada prejudicaria o desenrolar do processo, até porque prazo só vale mesmo para advogados. Novamente não se vê nenhuma insurgência da Ordem.
Estes são apenas alguns indícios desta necessidade que se nos apresenta, de voltarmos nossas vistas para essa nova realidade da advocacia, em cujo contexto a Ordem seja, antes de tudo e ao lado de suas relevantes funções sociais, uma forte defensora do advogado e da advocacia.
Há mais, muito mais, como autoridades que não atendem advogados; invasões a escritório de advocacia que chegaram mesmo a virar moda há algum tempo atras; ausência de regras específicas de previdência para o advogado, que não importa o que venha contribuir estará sujeito a um teto mínimo e tem quase nenhuma garantia no caso de enfermidades graves que o inabilitem temporária ou definitivamente para o trabalho; a não sujeição às mesmas regras para a concessão de porte de armas que estão sujeitos os juízes e promotores quando os advogados são considerados indispensáveis à administração da Justiça e se sujeitam aos mesmos riscos profissionais que levaram a lei a presumir a necessidade especial de portar armas daquelas autoridades.
Falta espaço neste texto para a exaustão completa das agressões expressas e implícitas que vimos sofrendo enquanto profissionais da advocacia sem que a Ordem se posicione mais fortemente.
Por isto, como dito inauguralmente, está eleição será uma das mais importantes e decisivas que já se assistiu e os advogados precisam estar atentos e vigilantes, sobretudo os novos, buscando o fortalecimento da Ordem e, em última análise o fortalecimento da advocacia e do advogado.
Busquemos para nos representar advogados e grupos realmente comprometidos com a classe, com a Ordem e com a política institucional, pois apenas assim conseguiremos uma OAB forte.
Marco Túlio Murano Garcia , Advogado em MS.