Não raras são vezes em que um cliente adentra ao escritório de advocacia necessitando de auxílio e consulta jurídica do advogado para resolver determinado problema que está enfrentando.
E, conforme a opinião que é emitida pelo profissional, a solução pode tomar caminhos diversos, podendo até mesmo a levar o cliente a outros problemas indesejados.
Por isso, a extrema necessidade do profissional em conhecer estratégias de ação e defesa e dominar a técnica da argumentação para conseguir chegar a um objetivo desejado pelo cliente ou indicado como a melhor solução pelo profissional.
A argumentação jurídica no Direito Brasileiro sempre foi e é de vital importância porque somente desta forma os Magistrados podem entender o que o autor ou réu de uma demanda judicial pretendem com determinados pedidos respectivos, em absoluto respeito aos dispositivos legais encartados na Constituição Federal e Código de Processo Civil.
Não obstante, vem tomando força de alguns anos para cá a estratégia de ação para determinados casos, onde a argumentação jurídica, por si só, não basta.
Um exemplo clássico disso são as formas de elisão tributária em benefício das empresas brasileiras.
Cada vez mais a sociedade está aumentando sua capacidade intelectual e os profissionais do Direito devem, obrigatoriamente, se condicionar a evolução do mercado, conforme sua capacidade.
O novo profissional deve conviver diariamente com o cliente, com a empresa, para adequar as situações vividas conforme as exigências impostas pela legislação tributária, a qual é uma das piores do mundo.
Por isso, a importância na utilização de uma estratégia de atuação por parte do advogado em benefício das empresas nos dias atuais, pois através de um planejamento adequado, acabam por minorar impostos, impedir aplicações de multas, fornecer maiores condições de utilização do dinheiro na atividade mercantil e ampliar o fluxo de caixa da empresa.
Saber qual o caminho, a forma de conduzir seu cliente na senda da vida empresária denota-se de absoluta e vital importância para as empresas.
E, é exatamente este novo advogado que o mercado está procurando. Um perfil de profissional que se molda conforme as necessidades da empresa e da situação sócio-econômica atual.
Não há mais espaço ao advogado que aguarda os problemas chegarem ao seu escritório. O novo perfil que é exigido do profissional, hoje, é daquele que vai de encontro ao problema e não deixa que tal desiderato ocorra ou que tal problema venha a nascer no mundo jurídico ou financeiro.
Por exemplo, há casos em que não incide PIS e COFINS na venda a pessoa jurídica sediada no exterior, há casos em que pode haver uma maior dedução no IR da pessoa jurídica e física, há casos de redução da base de cálculo para alguns setores quanto ao PIS e COFINS, enfim, inúmeras hipóteses em que o profissional deve melhor orientar o cliente para que este não pague mais do que é devido e possa utilizar o dinheiro na implementação de seu negócio, fazendo crescer o lucro e os investimentos, vindo a, conseqüentemente, aumentar a arrecadação.
Também há que se deixar claro que, como estratégia de ação, em muitos casos, o não pagamento de determinado tributo, a nomeação de bens à penhora e sua discussão em juízo é a melhor saída.
Exatamente isso.
Esta orientação pode se revelar muito mais coerente do que se imagina.
Pagar um tributo absolutamente abusivo e ilegal, para somente então, quiçá um dia conseguir sua repetição ou compensação, via ação declaratória cumulada com anulatória e repetição do indébito, muitas vezes, literalmente, “quebra” a empresa, pois esta não detém estoque ou fôlego financeiro suficiente.
Caso a empresa esteja devendo uma quantia muito grande em relação a determinado imposto, sendo que declarou que devia (não estou aqui dizendo se é legal ou não), através de uma DCTF, por exemplo, pode muito bem deixar de pagar, momentaneamente, para empregar o dinheiro em outro setor da empresa, como, por exemplo, o acerto da folha de pagamento de final de ano aos funcionários (13º salário e férias).
O fisco, seja federal, estadual ou municipal detém os meios adequados para sua cobrança. A legislação permite isso. Não há regra jurídica que imponha que o contribuinte não possa agir de determinada forma, máxime quando possui bens móveis ou imóveis suficientes para garantir o pagamento de uma futura execução.
Essa orientação de modo algum revela o fomento ao inadimplemento tributário. Longe disso. Mas somente vem esclarecer e justificar a opinião retratada nesse texto, o qual é oportuno, principalmente, nessa época do ano, quando o Governo Federal tem tido o mau costume de legislar no “apagar das luzes”, bem como as empresas sobrecarregam seus encargos mensais.
Portanto, a estratégia de atuação profissional, sem dúvida alguma, em alguns ramos do Direito e em determinadas ocasiões se revela de assaz importância e abrangente relevo em relação à solitária argumentação jurídica, justificando determinadas condutas que, numa visão superficial, poderia parecer ilegal aos olhos da lei.
Ederson Ribas Basso e Silva é advogado na cidade de Umuarama-PR