A ABR (Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus) obteve mais uma importante vitória em relação ao setor de pneus de motocicleta.
Após duas horas de julgamento em plenário, os desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, por dois votos a um, decidiram dar provimento ao recurso impetrado pela entidade para manter suspensa a proibição editada pela Resolução do Contran nº 158/04. Esta sentença, confirma a liminar anteriormente concedida.
Como o conselho alega, equivocadamente, que a ABR se recusa a realizar os testes definitivos para aferir a qualidade do pneu reformado no Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT), ajuizaremos nova ação, desta vez para exigir que o órgão execute os referidos testes.
Com o objetivo de dirimir quaisquer dúvidas que pairem em relação à segurança dos pneus reformados de motocicleta, a associação encaminhará, ainda, petição ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio para determinar ao Inmetro a formulação de regulamento técnico para o setor. Com isso, estaremos resolvendo por completo os problemas do setor quanto ao questionamento da segurança dos pneus reformados de moto.
Essa questão teve início quando, em novembro de 2002, a Associação Nacional da Indústria de Pneumáticos (Anip) encomendou, de forma unilateral, teste de dirigibilidade realizado no campo de prova da Pirelli, o qual não obedeceu as normas técnicas prescritas pelo Inmetro.
Em cima deste inconsistente teste, o Contran editou a resolução que proibia o uso de pneus reformados em motocicletas. Em abril de 2004, a ABR realizou testes físicos no Senai (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), Setepo e Parabor e nenhum desvio negativo foi encontrado.
Diante da falta de critérios para o embasamento da resolução, a proibição foi suspensa para a execução de novos testes. Em novembro do mesmo ano, a associação recebeu os resultados de provas específicas (velocidade sob carga) estabelecidas pela portaria 35/01 do Inmetro realizadas nos Estados Unidos. Todos os pneus passaram nos testes.
Em fevereiro de 2005, o Contran solicitou ao IPT escopo para análise de segurança dos pneus. Quatro meses depois, a Resolução 173 suspendeu a proibição. Em janeiro deste ano, deliberação do órgão cassou os efeitos da medida para concluir os estudos.
A ABR, então, entrou com ação de mandato de segurança e obteve liminar pela juíza da 2ª Vara do Distrito Federal. Após um mês, a entidade enviou carta protocolada ao Contran e ao IPT solicitando a execução do teste-padrão específico.
O Contran, pela Deliberação nº 48, suspendeu a Resolução 158. Em junho, houve audiência pública com a presença do presidente do Contran e do deputado Íris Simões, com a adesão de muitos parlamentares favoráveis à causa da ABR.
Três meses depois, um relato da Gerência de Segurança da CET de São Paulo informava que não existem dados estatísticos com laudo pericial das causas dos acidentes de motos.
O desembargador da União acatou o recurso do Contran e suspendeu novamente o uso de pneus reformados. Mas, em novembro último, a ABR obteve essa relevante vitória para o setor.e se volta agora à realização dos testes específicos junto aos órgãos competentes.
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Hersílio de Moura é presidente da ABR (Associação Brasileira do Segmento de Reforma de Pneus)