Judiciário tenta lidar com questões ligadas à internet

por Andre Reatto Chede

Todos os dias nos deparamos com questionamentos éticos e posturas tecnológicas quando tratamos de assuntos relacionados à internet.

Não é à toa que assistimos acalorados debates sobre as infinidades de informações e conteúdos discordantes que circulam na velocidade do pensamento através da rede mundial de computadores.

Atualmente, no palco em voga da discórdia nacional está o site Orkut — comunidade virtual criada para usuários tecerem uma rede de relacionamentos sociais — que, muito embora tenha sua sede no estrangeiro, tem quase 90% de seus usuários domiciliados no Brasil.

Não é preciso muita ginástica mental para se supor que o palco patrocinado pelo Orkut traz malefícios na mesma proporção com que traz benefícios. Logicamente, a ferramenta posta à disposição dos internautas também é utilizada em ataque, não só a boa ética social, mas também para prática de ilícitos capitulados como tais na legislação positiva.

Muitos desavisados acreditam que a internet ainda é uma “zona sem lei” devido à ilusória crença que o “criminoso” possa estar encoberto pelo manto do anonimato. Com o implemento de novas tecnologias, essa realidade vem se modificando pouco a pouco. Hodiernamente, com muita facilidade tornou-se possível localizar um indivíduo que anonimamente envia e-mails ameaçadores, hackers fraudadores e pedófilos que disseminam seus deturpados valores pela rede.

Não é diferente no site Orkut. Ali também é possível identificar e localizar os criminosos virtuais, fazendo com que paguem pelos ilícitos cometidos.

Não raras vezes assistimos ao Orkut ser palco de incitações caluniosas, fascistas, preconceituosas e terroristas, sem se falar em apologia direta ao crimes como de atentado, rixa, consumo de drogas e infrações diretas aos direitos autorais e registrais, sempre acobertados pelo próprio site, que dificultava a localização e punição dos responsáveis.

É notícia sabida que o MP intentou Ação Civil Pública contra o mantenedor do site Orkut, o Google — verdadeira potência em termos de internet, que embora tenha políticas de uso e privacidade, pouco fazia para colaborar com a Justiça nacional.

A par disso, a “guerra” travada contra o site já existe de longa data, com pouca eficácia e baixo índice de sucesso. Primeiramente, esbarramos no conhecimento da matéria em questão — tecnologia, internet — cujo saber é considerado incipiente na grande maioria das pessoas, quiçá dizer de nossos nobres e vetustos magistrados, que têm dificuldades, muitas vezes, de operar simples e-mail.

Em seguida, esbarramos na efetividade da decisão que, quando concedida, estancava na sua execução, considerando que o domicílio dos réus que muitas vezes situa-se no estrangeiro, outras vezes, em local incerto e não sabido. Mas apesar de todas estas dificuldades, podemos enaltecer a tentativa do Judiciário em examinar e adequar-se ao tipo de questão, tão mais comum a cada dia que passa, e que, vez ou outra, demonstra uma centelha de brilhantismo.

Atualmente, já encontramos decisões na área cível e criminal com relação a atos e fatos ocorridos no bojo do site Orkut.

Andre Reatto Chede: é especialista em Direito Processual Civil e em Direto Empresarial pela ESA-SP. É também sócio do escritório Chede Advogados.

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