Os advogados, assim como meia dúzia de outros profissionais, compõem uma das mais bem articuladas categorias do país. Têm força reivindicatória e são bastante respeitados.
Entretanto, data venia, ainda deixam a desejar no tocante ao direcionamento de parte do Imposto de Renda devido para entidades e/ou projetos ligados à defesa da criança e do adolescente, à educação e ao incentivo ao esporte e à cultura.
Segundo dados da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), fazem parte de seus quadros 620 mil advogados. É um contingente e tanto, mas boa parcela ainda desconhece o poder que tem nas mãos para mudar os rumos do país, apenas com uma decisão de ordem burocrática, na hora de declarar a DIRPF e a DIRPJ. As doações podem ser feitas durante o ano inteiro.
Graças às leis de incentivos fiscais, que possibilitam às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real e às pessoas físicas doar entre 1% e 6% do IR, dependendo da modalidade escolhida, os advogados também podem —após tomar conhecimento das legislações— apresentá-las a seus clientes, incentivando-os a doar e a ter a sua marca e/ou nome associados a projetos aprovados pelos órgãos federais competentes.
Atualmente, há algumas leis federais e outras tantas de cunho estaduais e municipais que permitem usar parte do IR para diversos setores. Até o último dia do ano, por exemplo, as pessoas físicas poderão doar até 6% do imposto devido, enquanto as empresas, até 4%, com base na Lei Rouanet, a fim de incentivar a produção de filmes, livros e de exposições de arte. Os mesmos percentuais valem para a Lei de Incentivo ao Esporte, recentemente aprovada.
Se preferirem o Fumcad de sua cidade, para beneficiar crianças e adolescentes, os advogados podem direcionar até 6% (pessoas físicas) e até 1% (pessoas jurídicas tributadas no lucro real) do IR.
Em São Paulo, município onde mais se arrecada, cujo potencial é de R$ 400 milhões/ano, o montante obtido em 2006 foi de cerca de R$ 40 milhões. Em todo o Brasil, das mais de 500 mil empresas que aplicam recursos próprios em projetos culturais, apenas 6% usam a Lei Rouanet.
Os advogados podem também, enquanto pessoas físicas, direcionar até 3% do IR devido usando a Lei do Audiovisual, para incentivar a produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente.
Existem ainda a Lei das Oscips, que prevê direcionamento de até 2% do IR das pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real para entidades sem fins lucrativos que possuam projetos ou ações nas áreas de educação ou saúde, e a Lei de Incentivo ao Ensino e à Pesquisa, que permite às pessoas jurídicas a doação de 1,5% do IR a instituições de ensino e pesquisa.
O volume de recursos direcionados a entidades e projetos poderia ser muito maior, mas a maioria dos empresários e da população desconhece que pode se valer desta prerrogativa. E com os advogados, não é diferente. Creio ser necessário e urgente uma divulgação maciça das leis de incentivos fiscais, seguida por ações de conscientização.
Infelizmente, no Brasil, ainda carecemos do apoio de mais entidades de classe, a fim de que “comprem” a idéia de que é possível transformar os destinos de muitas pessoas apenas com boa vontade. Deveríamos seguir o exemplo dos Estados Unidos, onde a filantropia se transformou em um traço cultural.
As entidades de classe, como a OAB e suas seccionais, e o próprio governo federal, poderiam organizar mais seminários e fóruns de debates para discutir este cenário, encontrando caminhos viáveis e soluções pertinentes, a fim de que os advogados possam dar uma contribuição ainda maior ao desenvolvimento social e econômico do Brasil.
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Émerson Dátilo é diretor presidente da Synergia Consultoria e Assessoria para o Terceiro Setor e atua no terceiro setor há mais de 12 anos