As ações trabalhistas são, atualmente, um dos principais problemas financeiros das empresas brasileiras. Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho, cerca de 2 milhões de processos trabalhistas dão entrada no Judiciário a cada ano.
Existe um “mito” de que só o empregado ganha na Justiça do Trabalho. Embora esse fato não seja uma verdade absoluta, é certo que na grande maioria das vezes o empregador poderá ser condenado. Porém essas condenações podem ser evitadas se a empresa realizar um planejamento de recursos humanos e jurídico, que siga as normas e leis vigentes.
Muitos empresários se questionam acerca da existência de algum meio para evitar o ajuizamento de ações trabalhistas por seus “ex-empregados”. Na verdade, não existe uma fórmula mágica ou alguma maneira de impedir que ex-empregados acionem seus ex-empregadores na Justiça Trabalhista. Isso porque o direito de ajuizar ações é garantido pela Constituição Federal e é essencial à manutenção do Estado Democrático de Direito.
Entretanto, o empregador pode adotar medidas para ser vitorioso nesses processos evitando perdas e desestimulando os conflitos judiciais. O primeiro passo que deve ser tomado pelo empregador é o estrito cumprimento das leis trabalhistas e previdenciárias.
Quando se fala em leis, não estamos querendo dizer única e exclusivamente a CLT, mas todas as demais que regulamentam profissões —decretos, portarias, normas regulamentares, convenções, acordos coletivos etc.
O empregador deve evitar todo tipo de sonegação de direitos trabalhistas, ou seja, quem tem empregado deve pagá-lo corretamente, sem fazer “economia” de impostos, contribuições ou verbas salariais.
Para tanto, se recomenda o estabelecimento de um bom departamento de recursos humanos ou a contratação de serviços terceirizados de qualidade, sem esquecer do adequado apoio jurídico.
Esses são cuidados importantes que devem ser tomados pelos empregadores, pois a verificação pela Justiça trabalhista de que algum “direito” foi concedido a menor ou suprimido propositalmente pode ensejar o reconhecimento de fraude na relação de trabalho e até a aplicação de penalidades mais graves, com a expedição de ofícios ao Ministério Público do Trabalho, Delegacias Regionais do Trabalho ou INSS, por exemplo.
É importante notar que, embora a legislação trabalhista seja rígida, ela também permite algumas flexibilidades, desde que o empregador cumpra as formalidades indispensáveis. A empresa que cumpre rigorosamente suas obrigações não deve transigir, sob pena de se tornar alvo fácil para oportunistas, acabando por estimular a propositura de ações aventureiras e sem fundamento.
Se o empregador for acionado judicialmente, o ideal é que busque quase que imediatamente um auxílio jurídico especializado, que se encarregará da elaboração da defesa. O comparecimento do empregador à primeira audiência é imprescindível. Se o empregador não comparecer, serão presumidos verdadeiros todos os fatos relatados pelo empregado, o que significa uma condenação praticamente certa.
No caso de a empresa ter realmente alguma verba pendente de pagamento ao ex-empregado, um acordo realizado logo na primeira audiência ou extrajudicialmente é uma atitude inteligente, porque proporciona a possibilidade de negociação dos direitos trabalhistas do empregado.
É importante lembrar que, numa ação trabalhista, os juros e correção monetária, em especial quando são devidas contribuições previdenciárias, podem ser, muitas vezes, maiores que o dobro do crédito trabalhista do empregado.
Assim, a opção do empregador em prolongar uma ação trabalhista pode não ser a melhor escolha, principalmente em ações trabalhistas mais complexas, como aquelas em que há necessidade de produção de prova pericial (questões que envolvem estabilidade acidentária, insalubridade e periculosidade, por exemplo) e que podem levar mais tempo.
Sempre que houver uma condenação definitiva, é importante o pagamento ou o parcelamento do débito a fim de evitar transtornos com uma execução trabalhista que pode chegar ao bloqueio judicial de contas. O fato de existir sentença judicial não impede que as partes negociem valores, mas a contribuição previdenciária será devida sobre as verbas que foram reconhecidas na sentença.
Não existem segredos para se evitar as ações trabalhistas, mas sim um conjunto de ações e cuidados que deve ser observados habitualmente pela empresa levando em conta sua situação administrativo-financeira, seu corpo de funcionários, seu passivo trabalhista e suas obrigações financeiras. A estrita observância das leis e uma boa orientação jurídica são capazes de reduzir o número de ações ou de reduzir o valor das condenações.
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Daniela Santino é advogada do escritório Correia da Silva e Mendonça do Amaral Advogados.