Imposto de Renda, só contribuinte faz sua parte

Nesta quinta-feira, 1º de março, a Receita Federal começou a receber as primeiras declarações de Imposto de Renda de Pessoas Físicas dos contribuintes brasileiros pela Internet. Para aqueles que preferirem fazer a declaração em formulário, este só estará disponível nas agências de correio a partir da segunda quinzena de março.

Devem, obrigatoriamente, fazer a sua declaração, pessoas que tiveram rendimentos tributáveis anuais acima de R$ 14.992,32 ou aquelas que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil, além de pessoas sócias ou titulares de empresas.

Elas têm cerca de 60 dias para prepararem sua declaração de Imposto de Renda. Para quem perder o prazo, 30 de abril, a multa será, no mínimo de R$ 165,74 ou, no máximo, de 20% do imposto de renda devido.

O momento é ideal para que os contribuintes avaliem e analisem qual o modelo mais adequado ao seu perfil, se a declaração de ajuste anual simplificada ou o modelo completo. O primeiro passo é entrarem no site da Receita Federal e fazerem simulações entre um modelo e outro, para depois fazerem sua opção.

No modelo simplificado, tudo permanece como nos anos anteriores. O contribuinte pode substituir as deduções previstas na legislação pelo desconto simplificado de R$ 11.167,20 ou o valor limite de 20% dos rendimentos tributáveis.

As novidades deste ano são para aqueles contribuintes que optarem pelo modelo completo. É aí que estão algumas mudanças introduzidas pela Receita Federal que podem beneficiá-los. Entre elas, está a permissão para a dedução da contribuição à Previdência Social do Empregado Doméstico.

Vale destacar, porém, que é um benefício com restrições. É limitado a um empregado doméstico por declaração e ao valor da contribuição incidente sobre um salário mínimo. A Receita definiu um valor de R$ 522 para abatimento, soma esta referente a R$ 36 mensais relativos ao período de dezembro de 2005 a março de 2006, quando o mínimo era de R$ 300, e de R$ 42 mensais relativos ao período de abril, quando o mínimo saltou para R$ 350, a novembro. Ou seja, quatro meses vezes R$ 36 somados aos nove meses vezes R$ 42, porque aqui está incluída a contribuição relativa ao 13º salário.

Ainda sobre esse ponto, vale lembrar que se o empregado gozou férias entre dezembro de 2005 a março de 2006, pode ser acrescido aos R$ 522, o valor de R$ 12, contribuição referente a um terço de férias. Se as férias foram entre abril e dezembro de 2006, o valor será de R$ 14, também referente a um terço de férias. Na primeira hipótese, o abatimento será de R$ 534, e, na segunda hipótese, será de R$ 536.

Outra novidade instituída pela Receita diz respeito ao prazo de pagamento para os contribuintes que tiverem imposto a pagar. Até o ano passado, o parcelamento podia ser feito em até seis vezes. Neste ano, o prazo foi estendido para até oito meses, e as parcelas podem ser quitadas por débito automático em conta corrente, desde que cada uma delas atinja o valor mínimo de R$ 50.

O contribuinte deve ficar atento ainda, ao dia em que será feito esse débito. Caso não haja saldo suficiente em conta corrente, ele será excluído do sistema e deverá fazer o pagamento através da Darf para ficar regular com o Fisco.

Ao lado dos benefícios, a Receita também estabeleceu para as declarações deste ano algumas obrigações. Entre elas, está a obrigatoriedade do preenchimento do número de CPF para os dependentes maiores de 21 anos.

Apesar das mencionadas novidades, a mais esperada pelo contribuinte ainda não veio. Trata-se do reajuste na tabela do Imposto de Renda que ficou congelada entre 1996 a 2001. Mesmo com o reajuste de 4,5% na tabela em 2006, que servirá de base para cálculo do imposto deste ano, a defasagem está situada em 47%, segundo estudos do Unafisco (Sindicato dos Auditores da Receita Federal).

Outro estudo realizado pela consultoria Ernst & Young aponta que hoje, para as famílias de classe média, o Imposto de Renda pesa 60% mais do que há dez anos. Esse percentual é ainda maior se compararmos os reajustes dados ao salário-mínimo e à tabela do imposto de renda.

Tal fato pode ser constatado de forma simples. Em 1996, quem ganhava oito salários mínimos estava isento do Imposto de Renda. Hoje, está no topo da tabela, contribuindo com 27,5%, alíquota incidente para contribuintes que com ganhos mensais acima de R$ 2.625,12. Para aqueles que ganharam entre R$ 1.313,70 e R$ 2.625,12 mensais, a alíquota incidente é de 15%, deixando isentos os brasileiros com ganhos mensais de até R$ 1.313,69.

Se as distorções evidenciadas prejudicam os contribuintes, impondo-lhes um pagamento a maior, também fica claro que aqueles que têm direito à restituição estão recebendo aquém do que deveriam.

Para este ano, a Receita Federal prevê a entrega de 23,5 milhões de declarações contra os 22 milhões entregues no ano passado. Em resumo, são 23,5 milhões de cidadãos brasileiros que sofrerão um compulsório de rendas.

Isto é, o imposto é devido, mas o governo não cumpre a sua parte porque não respeita a capacidade contributiva de cada cidadão brasileiro. E, pelo andar da carruagem, tal distorção está longe de ser corrigida. Se é que um dia ainda o será.

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Glauco Martins Bou Assi é contabilista e diretor da Martins Bou Assi Contabilistas Associados

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