Indefinições tributárias inibem expansão de empresas de tecnologia

Não bastasse a concorrência com os softwares estrangeiros e a sanha arrecadatória dos governos, a falta de regras claras e consistentes para a cobrança dos tributos também afeta a competitividade das empresas nacionais do setor.

O governo paulista, por exemplo, inaugurou o ano com uma ingrata surpresa para o segmento de software. Em janeiro apresentou o Decreto 51.520, que revogava determinados incentivos fiscais para o cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) devido pelas empresas, e voltava a aplicar a alíquota de 18% nas operações internas com diversos itens, inclusive produtos da indústria de processamento eletrônico de dados.

No mês seguinte, os critérios para a aferição da base de cálculo do ICMS foram restabelecidos.

No âmbito federal, as indefinições na Cide (Contribuição sobre Intervenção do Domínio Econômico) também trazem questionamentos constantes para os empresários. Publicada em fevereiro, uma nova instrução, trazida pela Lei 11.452/07, determina que a contribuição somente incida no caso de remessas para o exterior decorrentes de licença de uso softwares, quando tais operações envolvam transferência de tecnologia. Além disso, estabeleceu que a medida é retroativa a 1º de janeiro de 2006.

Porém a Cide foi criada em 2000, e as empresas podem estar efetuando pagamentos indevidos há mais de seis anos.

Ou seja, respeitando a limitação temporal imposta pelo artigo 168, I, do Código Tributário Nacional e pelo artigo 3º da Lei Complementar 118/05, pode-se esperar uma chuva de pedidos de restituição dos valores indevidos recolhidos nos últimos cinco anos.
Mais uma prova de que a desorganização está presente em todas as esferas da administração pública.

A criação do Simples Nacional era esperada como uma solução para pequenas e médias empresas do setor. No entanto, verifica-se que o cenário não é bem assim.

Pelo contrário. Segundo estudos da Benício Advogados Associados, a Lei Complementar 123/06 que institui o Supersimples poderá aumentar em até 200% a carga tributária para os empresários de tecnologia, que pagam separadamente o ISS (Imposto Sobre Serviços) e as contribuições previdenciárias.

A produção nacional de Tecnologia da Informação é submetida à competição constante de empresas sediadas em outros países que possuem um marco regulatório firme e fixam alíquotas muito baixas, chegando, em alguns casos, a determinar isenção total dos tributos.

O Estado, por sua vez, deve elaborar leis tributárias consistentes e conscientes, que facilitem o desenvolvimento das empresas, incentivem a geração de novos empregos e promovam investimentos no setor de tecnologia.

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Roberto Mayer é presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet, regional São Paulo

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