Reforma Tributária? Não. Alinhamento Fiscal

Noticiado pela imprensa, o presidente Lula, enviará ao Congresso Nacional, uma nova proposta de Reforma Tributária, cujo tema principal é a instituição do IVA (Imposto sobre Valor Agregado). Há muitos anos a Reforma Tributária brasileira vem sendo considerada uma ansiedade nacional, mas parece condenada ao eterno projeto. Gregos, troianos, guelfos, gibelinos, padres e sacripantas, todos concordam que o nosso Sistema Tributário é repleto de distorções e deficiências, porém, quando se aprofunda o debate, os conflitos de interesses aparecem dificultando a aprovação do projeto.

Sem nenhuma preocupação com temas cruciais como Justiça Fiscal, instrumentos coercitivos de repressão à ação dos contrabandistas e aos sonegados, o projeto de “reforma tributária”, no 1º mandato de Lula, redundou na elevação da alíquota da Cofins, de 3% para 7,6% e na instituição do Imposto sobre a Velhice, sobre os salários dos aposentados e pensionistas, confiscados em 11%.

No Brasil, qualquer projeto tendente a eliminar distorções no sistema tributário e, desse modo, aproximar-se da Justiça Fiscal será em vão, caso não se implante a cultura do crime cultural em nossa sociedade. Como funciona no Brasil a criminalização da sonegação? Quando “apanhado”, corre para o Refis solicitando parcelamento.como é o caso da “Manufatura de Brinquedos Estrelas S.A: A fraude fiscal contra a sociedade atingiu a cifra de R$ 26,4 milhões para ser paga em 133 anos. É assim, neste País, que o mau contribuinte é privilegiado com a extinção da punibilidade criminal. Eu comparo essa legislação com o ladrão que rouba uma casa, é preso pela polícia e devolve os bens para não ir à cadeia.

Tenho outro diagnóstico negativo das disfunções do nosso sistema. É a Renúncia Fiscal, no que tange às Rendas Do Capital. A legislação vigente permite que as Pessoas Jurídicas, poderão Deduzir, como Despesa Operacional, na determinação de seus Lucros, os JUROS pagos ou creditados a titular,sócios ou acionistas, a título de remuneração capital próprio. Somente em 2005, a distribuição de juros sobre o capital próprio, das empresas do Lucro Tributável do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, implicou Renúncia tributária no valor de R$ 4.3 bilhões. Esse mesmo mecanismo permitiu que, somente os 5 maiores bancos do sistema financeiro nacional, que apresentam lucro em 2005, na ordem de R$ 18,2 bilhões, assim: Bradesco (R$ 5,5 bilhões), Itaú (R$ 5,2 bilhões), Banco do Brasil (R$ 4,1 bilhões), Unibanco (R$1,8 bilhão) e banespa (R$ 1,6 bilhão), apropriassem como Despesa Operacional, a título de juros distribuídos sobre o capital próprio, matéria tributável renunciada, no montante de R$ 4,8 bilhões. Esse é o bloco daqueles que, quando a economia vai mal, eles vão bem. Quando a economia vai bem, eles vão melhor ainda.

A Lei nº 9.249/95, Isentou de imposto a remessa de Lucros para o exterior. Em 2005, de acordo com o Banco Central, foram remetidos ao exterior US$ 9,3 bilhões, que se fossem tributados com a alíquota de 15% (que vigorou até 1996), possibilitaria arrecadação de R$ 3,5 bilhões. Também, a citada lei, desde janeiro/96, Isenta, no País, a distribuição de lucros e dividendos, renúncia que chegou em 2005, a R$5 bilhões.

Apenas, se deseja demonstrar que, no Brasil, a maior parte da carga tributária recai sobre a parte mais desprotegida da população (os inocentes). ela se concentra no Consumo, onerando quem tem poder aquisitivo mais baixo. essa megatributação é Embutida no preço dos produtos, mercadorias e serviços, através de contribuições e impostos indiretos. O povo paga e não tem consciência que paga.

O Sistema Tributário de um país moderno deve funcionar como instrumento para promover a justiça social. Inquestionavelmente, dessume-se do exposto que as disfunções do nosso sistema tributário, comprovam que o peso da carga tributária brasileira se direciona sobre o Trabalho e o Consumo, deixando o capital, praticamente, sem taxação. A baixa tributação do capital no Brasil confirma que se está, em termos tributários, na contramão da tendência internacional. Em nosso País, propostas de reforma tributária, visam, sobretudo, garantir o supremo “direito” do capital fluir, nos moldes impostos pelo Consenso de Washignton.

A taxa sobre o capital, no Brasil, é expressivamente inferior a dos países da OCDE (Organização para Cooperação e o Desenvolvimento Econômico).

No Brasil, a taxa média é 8,18%, enquanto para os 7 maiores países industrializados, são as seguintes: Inglaterra (64,12%), Japão (44,09%) EUA (42,10%), Canadá (38,59%), França (27,50%), Alemanha (26,98%) e Itália (25,60%). (Fonte: para os países da OCDE-FMI, para o Brasil: Coordenação-Geral de Estudos Econômicos-Tributários-MF-SRF).

J. BANDEIRA, AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

Fonte: www.correiodoestado.com.br

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