Redução de prescrição – OAB-SP homenageia Batochio por criação de lei

O advogado criminalista José Roberto Batochio recebe uma homenagem da OAB-SP no próximo dia 16 de fevereiro, em São Paulo. A razão da entrega é pela criação do projeto, transformado em lei, 11.902/09, que rque reduz de 10 para cinco anos o prazo para clientes exigirem prestação de contas dos advogados em relação a quantias pagas por serviços prestados e para os advogados cobrarem seus clientes. A regra ficará inserida no Estatuto da Advocacia e da OAB.

O PL foi criada no período em que Batochio foi deputado federal, de 1998 até 2002. Ele defende que enquanto o regulamento da OAB estipulava 5 anos de prazo para prescrição da cobrança de honorários, o cliente tinha 20 anos para mover ação contra o advogado. Com a apresentação do projeto, o artigo 205, do Código Civil reduziu o prazo de prescrição para as ações pessoais para 10 anos. Já a legislação de 2009 diminuiu para cinco.

O presidente da organização, Luiz Flávio Borges D´Urso, afirma que a nova lei “traz isonomia para a matéria, atribuindo tratamento igualitário entre as partes contratantes, uma vez que é de 5 anos o prazo da cobrança de honorários advocatícios, previsto pelo Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94)”.

Batochio é membro honorário vitalício do Conselho Federal da OAB, foi presidente da seccional paulista no biênio de 1991/1992, também dirigiu o Conselho federal da Ordem de 1993/1195. Hoje em dia atua em seu escritório José Roberto Batochio Advogados

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