Pedido precipitado – Mantida prisão de ex-oficial de justiça

O ministro Cesar Asfor Rocha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou o pedido de liminar em Habeas Corpus para um ex-oficial de justiça do estado do Pará acusado de matar um menino de quatro anos e ocultar seu cadáver. O crime ocorreu na cidade de Bragança (PA). O acusado está preso preventivamente desde abril de 2008, data do fato.

O ministro constatou que, na segunda instância, houve somente a apreciação do pedido de liminar. Está pendente a análise do mérito do Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Pará. Por isso, ainda não compete ao STJ o julgamento do mesmo pedido, a não ser em caso de ilegalidade flagrante, o que não se caracteriza na hipótese.

O acusado afirma que a polícia o teria incriminado devido aos antecedentes que possui e pelo fato de ter sido a última pessoa que esteve na casa da vítima antes de a criança desaparecer. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público estadual, após ter sido raptado do pátio da casa dos avôs, o menino foi morto. O corpo, nu e com marcas no pescoço, foi encontrado boiando num igarapé, três dias depois.

A Ação Penal está na 2ª Vara Criminal de Bragança (PA). O acusado pediu a revogação da prisão sob o argumento de que não existiriam indícios suficientes de materialidade e autoria de crime.

O presidente do STJ encaminhou pedido de informações ao Tribunal de Justiça do Pará que deverá fornecer a síntese dos fatos da acusação, antecedentes criminais e informações sobre a conduta social e personalidade do acusado, período de prisão do acusado e fase em que se encontra o procedimento.

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