Competência maior – União decide sobre cobrança por emissão de boleto

Cabe à União legislar sobrea cobrança de taxa pela emissão de boleto bancário. Isso foi o que entendeu o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, em seu parecer contra a Lei Distrital 4.083/08, que proíbe empresas do Distrito Federal fazer a cobrança.

O Supremo Tribunal Federal recebeu o parecer do PGR nesta terça-feira (3/2). A Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei do DF foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em 2008, sob o argumento de que a norma interfere na ordem econômica, pois impõe restrições nos contratos.

De acordo com a confederação, ao invés de regulamentar uma relação de consumo, o dispositivo estabelece uma restrição à liberdade de contratação e remuneração de um serviço lícito, a cobrança por emissão de boleto.

Antonio Fernando Souza concorda com a CNC e acredita que o inciso I do artigo 1º, desta lei, fixa norma geral no campo dos direitos do consumidor, ou seja, usurpa a competência de legislar da União. “Constata-se, desse modo, que mais uma vez o legislador distrital inovou acerca de tema sobre o qual não poderia fazê-lo.”

O ministro Eros Grau é relator da ADI. Ele deve analisar os termos apontados pelo PGR e levar o processo para discussão em Plenário.

ADI 4.090

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