Se no pedido de Habeas Corpus o estado de saúde for destacado, deverá existir elementos suficientes para a comprovação dos fatos. Foi com esse entendimento que o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de liberdade provisória em favor de um portador da síndrome de Moebius — doença que causa paralisia facial e perda dos movimentos do rosto. Ele foi denunciado por homicídio e formação de quadrilha.
No HC, a defesa alegou que a enfermidade poderá se agravar, já que a delegacia da comarca de Palmas (PR) não dispõe dos recursos necessários para atender às necessidades do acusado. Por fim, sustentou constrangimento ilegal, pois não estão presentes os requisitos básicos da prisão preventiva.
O ministro Cesar Asfor Rocha disse não verificar o constrangimento ilegal apontado, uma vez que os motivos expostos na decisão do Tribunal de Justiça do Paraná mostram-se, em princípio, suficientes para fundamentar a manutenção da prisão cautelar do denunciado.
Sobre o estado de saúde do acusado, o ministro ressaltou não haver elementos suficientes no processo à comprovação dos fatos. Segundo ele, a defesa apenas declarou, de modo genérico, a doença. Para ele, o atestado é omisso quanto à necessidade de eventuais tratamentos especiais.
HC 124.940