A empresa SCTel Telecomunicações e Engenharia foi condenada a pagar R$ 16,8 mil em honorários advocatícios à Procuradoria da União em Santa Catarina. A empresa havia perdido, na Justiça, processo em que pretendia receber da União empréstimo compulsório de energia elétrica.
Como estava prescrito, a Justiça deu ganho de causa à União, determinando que a empresa pagasse o valor gasto com advogados no processo judicial. No entanto, nenhum bem imóvel ou dinheiro foi encontrado em nome da SCTel para garantir o pagamento dos honorários.
A União então entrou com um pedido na primeira instância para que apreendesse dez veículos em nome da empresa. O pedido não foi aceito porque os veículos não foram encontrados. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul), no entanto, o pedido foi aceito.
A Procuradoria lembra que empréstimos compulsórios são tributos que, criados em situações especiais, diferem dos demais pelo fato de serem restituíveis. O empréstimo compulsório de energia elétrica foi criado para estruturar o investimento no setor.
Ele foi instituído pela Lei 4.156/62 para vigorar de 1964 a 1968, sendo prorrogado posteriormente até 1993. A partir de então, passaram a ser descontados das contas de energia das empresas de grande porte os valores que seriam aplicados na estruturação no setor elétrico.