Dispensa de licitação – Denunciado deputado estadual de Alagoas por fraude

O Ministério Público Federal da 5ª Região denunciou o deputado estadual de Alagoas Alberto José Mendonça Cavalcante (PSB). Ele, que já foi diretor geral e superintendente do Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas (CEFET-AL), é acusado de envolvimento em fraudes em licitações feitas pelo órgão para contratar empresas suas geridas por “laranjas”.

Outras quatro pessoas também foram denunciadas, sob acusação de fazer parte do esquema: Márcio César Jucá, Helena Canuto Campos, Maria Lucia Coutinho Cavalcante e Marcos Antônio Cavalcante (irmão do deputado). O grupo foi denunciado pelo crime de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal.

Na denúncia, o MPF relata que Márcio César Jucá, no exercício do cargo de diretor-geral do CEFET-AL, firmou, entre maio de 1998 e julho de 2004, diversos contratos com dispensa irregular de licitação, conforme constatado em auditorias feitas pela Secretaria Federal de Controle Interno, pela Controladoria da União, pelo Tribunal de Contas da União e pelo Ministério da Fazenda.

A Fundação Alagoana de Amparo à Pesquisa e à Cultura (Fapec) é uma das favorecidas pelas contratações sem licitação. A Fapec, criada por Márcio César Jucá e Alberto José Mendonça Cavalcante, tem em sua direção servidores do Cefet-AL. O próprio Márcio César Jucá ainda faz parte do Conselho Superior da fundação.

Também foram beneficiadas pelas contratações irregulares as empresas Dinâmica Serviços Gerais Ltda., SV da Silva Ltda., JT da Rocha Ltda. e Tersegel Terceirizações de Serviços Gerais Ltda., sendo as três primeiras de propriedade do atual deputado. Todas essas pessoas jurídicas estão interligadas entre si, e são representadas por “laranjas”, segundo o MPF.

“As dispensas de licitação ou ajustes firmados entre empresas tiveram o propósito de permitir a contratação das empresas titularizadas por ‘laranjas’ que servissem de instrumento para beneficiar, de forma indireta, Alberto José Mendonça Cavalcante”, diz a denúncia do MPF.

Privilégio de foro

Na condição de deputado estadual, Alberto José Mendonça Cavalcante tem foro privilegiado em ações criminais. Por isso, o processo é de competência do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, e não da primeira instância da Justiça Federal em Alagoas.

Os acusados deverão ser notificados pelo TRF-5 para apresentar defesa prévia, e então o Plenário do tribunal julgará o recebimento da denúncia. Se a denúncia for recebida, será instaurado processo criminal, e os denunciados passarão a ser réus. Ao final do processo, se condenado, Alberto José Mendonça Cavalcante pode receber pena de detenção, de 3 a 5 anos, e multa.

Com informações da Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional da República da 5ª Região

Processo 2002.80.00.003488-7 (INQ 1.747 AL)

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