Consulta eleitoral – TSE responderá em que caso suplente perde o cargo

O deputado Luiz Gonzaga Patriota (PSB-PE) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral para saber se o suplente de vereador trocar de partido, sendo convocado a assumir a titularidade, perde ou não o mandato. O relator do caso é o ministro Marcelo Ribeiro.

Em outra consulta feita na semana passada, o deputado federal João Lúcio Magalhães Bifano (PMDB-MG) questionou se também perderia o cargo o suplente de senador que trocar de partido político sem justa causa.

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta, contudo, não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

Cta 1.680

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento