O Sindicato de Polícia Federal no Distrito Federal contestou a nomeação do delegado Paulo Lacerda para adido policial do Brasil em Portugal. Lacerda, que dirigia a Agência Brasileira de Inteligência, foi promovido em dezembro, depois que ficou evidente a participação de agentes da Abin na Operação Satiagraha, da Polícia Federal.
Em Mandado de Segurança ajuizado no Supremo Tribunal Federal, os delegados alegam que a escolha dos adidos policiais é regulamentada pela Instrução Normativa 01/05, do Departamento de Polícia Federal. Segundo a norma, a seleção é feita com a apresentação de uma lista de delegados pelo diretor-geral da Policia Federal ao ministro da Justiça. A escolha é feita pelo próprio presidente da República.
A instrução também veda indicar servidores que estiveram à disposição de outras instituições nos doze meses anteriores à elaboração da lista. O sindicato argumenta que “se há um documento normativo para a escolha de adido policial, inexiste a possibilidade de livre nomeação para o cargo”.
Mesmo sem uma lista, o presidente Lula escolheu Lacerda para o cargo, por meio de decreto. O sindicato também critica o fato de a designação ter sido feita um dia antes de o próprio cargo ser criado. “Ao arrepio da legislação vigente à época, o senhor Paulo Lacerda foi previamente designado para um cargo inexistente, mediante um decreto”, diz o sindicato.
O Mandado de Segurança pede a anulação do ato do presidente Lula, sob o argumento de que teria sido ilegal e abusiva e que ofende o direito dos delegados da polícia federal de participarem do processo seletivo. No pedido de liminar, justifica-se a urgência de uma decisão pelo fato de que em breve o Estado financiará a mudança de Lacerda para Portugal. O delegado está aposentado da PF há mais de dez anos. O processo no STF será de relatoria da ministra Ellen Gracie.
MS 2.788