O Tribunal Superior Eleitoral confirmou, nesta terça-feira (17/2), a cassação do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de seu vice José Lacerda Neto (DEM). Os dirigentes paraibanos devem deixar o cargo imediatamente, dando lugar aos segundos colocados na eleição ao governo do estado em 2006, o hoje senador José Maranhão e Luciano Cartaxo.
Os ministros rejeitaram todos os recursos do governador e de seu vice contra decisão do próprio TSE, que em 20 de novembro do ano passado determinou a cassação pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006. Cássio Cunha Lima ainda estava no governo graças a liminares da corte, que garantiram seu mandato até o julgamento final dos recursos.
O advogado de Cunha Lima entrou imediatamente com um pedido de Mandado de Segurança, durante a própria sessão de julgamento no TSE. A defesa do governador e de seu vice ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal.
O julgamento foi retomado nesta terça com o voto do ministro Arnaldo Versiani, que pediu vista do processo em 17 de dezembro passado. O ministro rejeitou os recursos e votou no sentido de que fosse realizada eleição indireta pela Assembléia Legislativa da Paraíba, no prazo de 30 dias, para preencher o cargo de governador. Pra Versiani, por faltar menos de dois anos para o término do mandato de Cássio Cunha Lima, deveria ser realizada eleição indireta, com base nos artigo 81 da Constituição Federal e do artigo 83 da Constituição do estado da Paraíba.
A proposta de nova eleição foi criticada pelos ministros Joaquim Barbosa e o relator do processo, Eros Grau. O cima esquentou no plenário. Barbosa classificour o voto de Versiani como “absurdo” e Grau o definiu como uma “afronta” à jurisprudência da Corte. “Não me parece adequado estabelecer nova eleição quando não houve nulidade de mais de 50% dos votos”, afirmou o relator. Apenas o ministro Felix Fischer acompanhou o entendimento de Versiani.
Arnaldo Versiani reclamou da descortesia de Joaquim Barbosa, ao classificar seu ponto de vista de. “Num Tribunal Superior, não cabe de taxar de absurda a opinião de um ministro só por ser divergente”, disse Versiani, visivelmente irritado. Barbosa, por sua vez, respondeu dizendo que fez a ressalva do “data venia”. E autorizou Versiani a chamar qualquer um de seus votos de “absurdo”, se assim os considerasse.
Os recursos foram apresentados pelo governador Cunha Lima, pelo vice Lacerda Neto, por seus respectivos partidos (PSDB e DEM) e por Gilmar Aureliano, ex-presidente da Fundação Ação Comunitária (FAC), entidade de assistência social do estado envolvida nas irregularidades que levaram à cassação.
O governador teria se valido, durante o período eleitoral de 2006, da distribuição de cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial. Segundo o Ministério Público Eleitoral, os eventos conhecidos como cirandas de serviços, que se caracterizavam pela distribuição de cheques para os eleitores, ocorreram em diversos municípios com a presença do governador. Cunha Lima teria chegado a entregar pessoalmente benefícios.
O relator, ministro Eros Grau, assinalou no julgamento de mérito que cheques foram distribuídos acompanhados de mensagens do governador nas quais o benefício era tratado como“um presente” do agente político.
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