Valor independente – Honorário pode ser pago separado do precatório

O honorário advocatício é verba autônoma e, por isso, pode ser pago separado do valor da ação. O entendimento foi firmado pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Cláudio Baldino Maciel. Ele permitiu que os honorários fossem pagos por meio de Requisição de Pequeno Valor, separados do precatório referente ao valor total da causa.

De acordo com o desembargador, os artigos 23 e 24, parágrafo único, da Lei 8.906/94, possibilitam ao defensor pleitear a verba honorária autonomamente ou em conjunto com o crédito de seus constituintes. Ele reiterou que o Ato 17/06 do TJ-RS, ao tratar das RPVs, versa apenas sobre o valor limite, mas não cita a possibilidade ou não da execução autônoma de honorários advocatícios. A decisão ainda tem caráter liminar e pode ser modificada.

A discussão sobre o fracionamento de precatório para pagar honorários advocatícios já chegou ao STF. No final do ano passado, cinco ministro já votaram pelo fracionamento. Apenas Cezar Peluso foi contra. O julgamento foi adiado por pedido de vista da ministra Ellen Gracie.

Proc. 70.028.538.155

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