Procurador no volante – STF adia decisão sobre concurso de motorista do MPU

Os ministros do Supremo Tribunal Federal adiaram a votação do processo que questiona a exigência de três anos de experiência para a admissão de motoristas pelo Ministério Público da União. Por sugestão do ministro Menezes Direito, a corte decidiu postergar a decisão, até que outro recurso do mesmo tema seja levado ao Plenário.

O julgamento começou nesta quarta-feira (18/2) e já teve voto do ministro Carlos Britto, relator, favorável ao candidato Jonathas Correa da Costa Neto. Ele foi aprovado em 3º lugar na prova objetiva do 5º concurso para analista e técnico de apoio especializado em transporte, aplicada em 2007. Porém, como não tinha as habilitações D ou E há mais de três anos, foi impedido de fazer a prova prática pelo procurador-geral da República. A PGR afirmou que, em outros concursos, bacharéis, doutores e candidatos com pós-doutorado foram aprovados para a função, mas depois de contratados, pediram transferência para outras carreiras.

Em abril de 2007, Britto já havia concedido liminar ao candidato. Por causa da decisão, Costa Neto tomou posse em novembro do mesmo ano no cargo. Para Britto, a exigência é exagerada, já que a Lei 9.503/97, que cria o Código Nacional de Trânsito, já impõe requisitos para a concessão de habilitação nas categorias D e E. Entre elas, estão a experiência de dois anos na categoria B, ou de um ano na C.

O motorista também não pode ter cometido, nos últimos anos, nenhuma infração grave ou gravíssima, nem ter sido reincidente em infração de grau médio. Segundo o ministro, as exigências questionadas foram incluídas de última hora pelo Ministério Público da União na portaria 712, em 2006, com fundamento na Lei dos Servidores do MPU (11.415/06), que precisava de regulamentação por outra lei, o que não ocorreu.

Com a decisão do Plenário, o julgamento fica suspenso até que o Mandado de Segurança 26.668 esteja pronto para ser analisado. O MS começou a ser julgado em fevereiro do ano passado, e aguarda voto-vista do ministro Eros Grau. O ministro Ricardo Lewandowski, já concedeu parcialmente a segurança, sendo acompanhado pelos ministros Menezes Direito e Cármen Lúcia. Já o ministro Carlos Britto concedeu-a em maior extensão.

MS 26.587
MS 26.668

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