Informação parcial – Boletim de Ocorrência não deve ser prova principal

Boletim de Ocorrência deve ser levado em conta somente ao lado de outros elementos como a prova testemunhal. O B.O não forma juízo de valor porque as informações beneficiam um lado das partes. O entendimento é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que mandou a seguradora Unibanco Aig Seguros S.A. arcar com o reparo do veículo Blazer da segurada Camkar Serviços e Transportes Ltda. O TJ de Mato Grosso manteve a determinação da Comarca de Rondonópolis.

A Unibanco Aig Seguros pretendia reformar a sentença da comarca argumentando que a conclusão do juízo seria incompatível com as provas apresentadas nos autos. A seguradora sustentou que o Boletim de Ocorrência demonstrou que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da parte apelada, no caso a Camkar. Afirmou também que, ao contrário do disposto na decisão, o B.O e os depoimentos das testemunhas foram conclusivos e apontaram de modo incontestável que a culpa pelo acidente era dela. Disse ainda que o conteúdo do Boletim de Ocorrência, como prova principal, era conclusivo e demonstrava o desrespeito da apelada à sinalização, o que teria motivado o acidente.

A seguradora pediu o ressarcimento de R$ 16,8 mil para a Camkar. O valor é referente a quantia despendida com o reparo do veículo Fiat Uno, envolvido em acidente com uma Blazer. O pedido foi julgado improcedente e a Unibanco Aig Seguros foi condenada a arcar com as despesas e custas processuais no valor de R$2 mil.

A seguradora, então, entrou com recurso no TJ-MT. Ao analisar as provas, em especial o Boletim de Ocorrência, a relatora convocada, juíza substituta de segundo grau Clarice Claudino da Silva (promovida a desembargadora recentemente), assinalou que ficou demonstrado serem improcedentes as alegações da seguradora. Segundo ela, pelo fato de o B.O ter sido confeccionado a partir das informações prestadas unilateralmente, não se pode emprestar a ele, isoladamente, a força probante pretendida pela apelante.

De acordo com a relatora, o Boletim de Ocorrência mostra-se inapto a esclarecer o que poderia ter gerado o acidente e o motivo pelo qual os veículos haviam sido encontrados nas posições desenhadas. Ainda segundo a relatora, o B.O não pode ser tido como capaz de arrimar a formação de juízo de valor quanto à conduta determinante para a eclosão do acidente em desfavor da apelada e dar guarida à pretensão do apelante. Para a juíza, o documento em que se apoia o recorrente deve ser contrabalanceado com os demais elementos de prova coligidos, dentre eles a prova testemunhal, pois o Boletim de Ocorrência é apenas um dos dados de convicção de que se pode valer o julgador.

Recurso de Apelação Cível 95406/2008

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento