Sérgio Luiz Françoso, jornalista de Piracicaba, no interior de São Paulo, teve seu pedido de Habeas Corpus negado pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal. Ele contestou o decreto de prisão provisória. Alegou ausência de justa causa para a medida de restrição à liberdade.
Em 2007, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Santa Barbara d’Oeste aceitou denúncia oferecida pelo Ministério Público que acusou o jornalista de formação de quadrilha e extorsão.
De acordo com a denúncia, o jornalista se associou a outros três indivíduos com o objetivo de instaurar investigação criminal contra um médico, imputando-lhe crime que não teria cometido. Além disso, a quadrilha foi acusada de ter ameaçado de morte o médico, exigindo-lhe pagamento de R$ 15 mil.
“Não tendo, à primeira vista, por configurados seus requisitos, indefiro o pleito cautelar”, disse o relator. Após instruídos, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público Federal.
Com informações da Assessoria de Comunicação do STF.
HC 97.568