Competência do Executivo – Só governadores podem decidir salário de militares

Cabe ao governador de cada estado estipular o salário dos servidores públicos militares. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional artigo 24 da Constituição maranhense que estipulava as remunerações.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público Federal contra a Assembleia Legislativa do estado. Segundo o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, o artigo 24, da Constituição maranhense, ofende o previsto no artigo 61, da Constituição Federal, que dá competência exclusiva ao chefe do Poder Executivo para propor lei sobre o valor da remuneração de servidor público.

O relator da ADI, ministro Cezar Peluso, confirmou a violação da reserva de iniciativa do governador do Maranhão. Em seu voto, lembrou um recurso julgado em 1999, cujo relator foi o ministro aposentado Ilmar Galvão e decidiu pela inconstitucionalidade de parte da Constituição do Rio Grande do Sul sobre a remuneração de militares e bombeiros por ser competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.

ADI 3.555

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