Cabe ao governador de cada estado estipular o salário dos servidores públicos militares. O entendimento é do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucional artigo 24 da Constituição maranhense que estipulava as remunerações.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público Federal contra a Assembleia Legislativa do estado. Segundo o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, o artigo 24, da Constituição maranhense, ofende o previsto no artigo 61, da Constituição Federal, que dá competência exclusiva ao chefe do Poder Executivo para propor lei sobre o valor da remuneração de servidor público.
O relator da ADI, ministro Cezar Peluso, confirmou a violação da reserva de iniciativa do governador do Maranhão. Em seu voto, lembrou um recurso julgado em 1999, cujo relator foi o ministro aposentado Ilmar Galvão e decidiu pela inconstitucionalidade de parte da Constituição do Rio Grande do Sul sobre a remuneração de militares e bombeiros por ser competência exclusiva do chefe do Poder Executivo.
ADI 3.555