Perseguição política – TSE diz que deputado deixou PPS por justa causa

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral entendeu, na sessão de terça-feira (10/3), que o deputado federal Geraldo Resende deixou o PPS por justa causa e, por isso, deve permanecer no mandato. Resende agora é filiado ao PMDB de Mato Grosso do Sul.

O PPS entrou com um pedido de perda de mandato por infidelidade partidária porque o deputado fez a mudança no dia 12 de julho de 2007. A data base da infidelidade é o dia 27 de março de 2007, quando o TSE entendeu que o mandato de eleito proporcionalmente pertence ao partido e não ao parlamentar.

A defesa do PPS afirmou no julgamento que Resende saiu do partido por cooptação política. Isso porque o governador do estado, André Puccinelli (PMDB), o convenceu a mudar na cidade do deputado, Dourados. O PP afirmou que Resende não foi perseguido. Uma das provas apresentadas foi carta do deputado elogiando o partido e dizendo que foram os melhores momentos de sua vida.

A defesa do deputado, no entanto, argumentou que houve perseguição política e discriminação. Ele diz que, por divergências, perdeu espaço dentro do partido. O advogado argumentou ainda que o deputado mandou a carta de despedida porque é um homem simples e teve a cordialidade de agradecer o convívio fraterno que teve com seus colegas.

O ministro Arnaldo Versiani, relator, inicialmente rejeitou as seis preliminares que argumentavam que a resolução é inconstitucional e que a suplente do deputado também trocou de partido e, por isso, não poderia assumir seu lugar.

Versiani também rejeitou seis argumentos apontados pela defesa do deputado como justificativa para deixar o PPS. Os motivos seriam a discordância do deputado com as convicções do partido em relação ao fim da CPMF, legalização do aborto, participação da Venezuela no Mercosul, fusão do partido com outras legendas, apoio ao governo federal e liberdade de filiação.

No entanto, o ministro acatou o argumento de perseguição política e discriminação pessoal como motivos de justa causa para a troca. Versiani citou entre os motivos o testemunho do deputado Ciro Gomes (PSB-CE), no qual ele diz que o deputado deixou de ser consultado pela bancada do partido e não foi mais convidado a participar do programa partidário. Além disso, Ciro disse que Resende não era mais indicado a ocupar comissões de destaque na Câmara dos Deputados.

“Ele terminou posicionando-se de maneira contrária a orientação política do partido em diversos temas vindo a sofrer as consequências da postura adotada e da falta de espaço e representatividade a ele imposta no âmbito do PPS, que mais se agravou com o passar dos anos. Em virtude desses fatos, tenho por configurada a justa causa para a mudança de agremiação efetuada pelo deputado Geraldo Resende”, afirmou Versiani.

O ministro Marcelo Ribeiro divergiu do relator por entender que os fatos aconteceram antes de 2006, ano no qual ele foi candidato. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

Pet 2.759

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