Prova de honestidade – Advogado mostra contrato para receber RPV de cliente

Por Rodrigo Haidar

No Piauí, os advogados têm de juntar aos autos o contrato de honorários para levantar o pagamento de requisições de pequeno valor de seus clientes. É o que determina a Portaria 8, de 3 de dezembro de 2008, expedida pelo juiz Sandro Helano Soares Santiago, coordenador dos Juizados Especiais Federais piauienses.

A Portaria foi mantida pelo Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (17/3). Os conselheiros negaram pedido de liminar da seccional da OAB no Piauí, que requereu a suspensão da portaria com o argumento de que a exigência fere o Estatuto da Advocacia e a Lei Orgânica da Magistratura.

A seccional também afirmou que a exigência coloca sob suspeição todos os profissionais. O mérito do caso deve ser julgado nas próximas sessões do CNJ. Não há data marcada para que volte à pauta.

“A regra presume que os advogados irão desviar o dinheiro de seus clientes”, afirmou o conselheiro Paulo Lôbo à revista Consultor Jurídico. Segundo Lôbo, há 40 mil processos cujo pagamento deve ser feito por meio de requisições de pequeno valor no Piauí e, na maior parte das vezes, não são nem fechados contratos formais. “Os valores são pequenos e o contrato, em muitos casos, é verbal”, disse. Técio Lins e Silva e Marcelo Nobre concordaram com Lôbo e votaram por conceder liminar para suspender a portaria.

A maioria, contudo, votou de acordo com o relator do processo, José Adonis. Para o conselheiro, não há urgência que justifique a concessão da liminar. “O cumprimento da portaria até final julgamento deste procedimento de controle administrativo não implicará danos irreparáveis às partes e aos advogados com atuação no espaço de incidência da norma”, justificou Adonis.

O secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB, Alberto Zacharias Toron, afirmou que a regra é generalista e se baseia na falsa premissa de que a maior parte dos advogados não presta contas aos seus clientes. “Reconheço que há muitos processos disciplinares sobre prestação de contas, mas a maior parte dos advogados é honesta”, disse. Toron participou da sessão como o representante da OAB.

Os conselheiros decidiram que é prudente aguardar a apreciação da matéria pela Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais, do Conselho da Justiça Federal.

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