O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, arquivou a Ação Direta de Inconstitucionalidade, na qual o governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, contestava a lei que isentou motoristas do pagamento de taxas de estacionamento cobradas por instituições financeiras, hospitais ou estabelecimentos similares de todo o estado (Lei estadual 8.379/06).
A decisão do ministro foi tomada porque, durante o trâmite da ADI, a lei impugnada por Hartung foi revogada por outra (Lei 8.781/07).
Assim, o ministro Celso de Mello explicou, em sua decisão, que a jurisprudência do Supremo aponta que, cessada a eficácia do ato impugnado em ADI é extinta a ação, independentemente da existência de efeitos residuais concretos derivados da aplicação da lei questionada. *Com informações da Assessoria de Imprensa do STF
ADI 3.844