Trote na universidade – Há repercussão geral em caso de calouro morto

O Supremo Tribunal Federal vai analisar o recurso do Ministério Público Federal que contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça, que trancou ação penal contra os quatro acusados de matar Edison Tsung Chi Hsueh. Calouro da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), ele foi morto durante um trote universitário em 1999.

Ao reconhecer a ocorrência de repercussão geral no recurso, a maioria dos ministros entendeu que o caso não é apenas de interesse exclusivo de quem apresenta o recurso, mas de interesse público comprovado do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.

O Ministério Público Federal argumenta que a conduta, supostamente delituosa, foi narrada com clareza, tendo sido descrita com as respectivas circunstâncias, o que afastaria a rejeição da denúncia.

Já os ministros do STJ, por maioria, decidiram trancar a ação penal por entender que falta justa causa para o seu prosseguimento.

Além do caso do trote, outros quatro Recursos Extraordinários tiveram a repercussão geral reconhecida pelos ministros do STF. Eles tratam de execução de precatório e fracionamento, adesão a plano de demissão voluntária, critério de fixação da pena-base e maus antecedentes, complementação de proventos e de pensões disciplinada por lei estadual e a incidência da contribuição previdenciária. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

REs 593.443, 568.645, 590.415, 593.818, 594.435

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