Descaso estatal – Mauá é condenada por negligência em cirurgia

Por Fernando Porfírio

A prefeitura de Mauá, na Grande São Paulo, está condenada a pagar indenização correspondente a 50 salários mínimos (R$ 23 mil) a favor de um adolescente. O garoto sofreu durante sete meses até descobrir que a causa da dor era uma compressa cirúrgica esquecida pela equipe médica dentro de seu abdômem. A decisão, por votação unânime, é da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça. Cabe recurso.

O adolescente foi submetido a cirurgia para investigar uma suposta infecção no abdômem. A equipe médica decidiu fazer uma colotomia (abertura no intestino grosso), acompanhada de uma laparotomia exploradora (procedimento indicado em caso de doença abdominal de causa desconhecida), que consiste na investigação dos órgãos do abdômem.

A cirurgia aconteceu em 30 de dezembro de 1999. Mesmo sem ter se recuperado o paciente recebeu alta. Depois voltou ao hospital com um quadro de infecção, vômitos e diarréia. Foi medicado, mas continuou com os mesmos sintomas. A família decidiu encaminhá-lo a outro hospital e, depois de internado, o adolescente eliminou, em 13 de julho de 2000, a compressa pelo buraco da colotomia.

A prefeitura foi condenada em primeira instância e apelou ao Tribunal de Justiça para mudar a sentença. Alegou que não havia prova de que houve relação entre a compressa expelida pelo paciente e a cirurgia feita no hospital. Reclamou que fosse retirada a obrigação do dever de indenizar.

O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a prefeitura agiu com imprudência, negligência e imperícia. De acordo com a turma julgadora estavam preenchidos os requisitos de ato ilícito, dano e nexo de causalidade, necessários à responsabilidade do hospital.

De acordo com investigação, o relatório da cirurgia não fez referência à contagem das compressas, nem da verificação da cavidade aberta para se ter certeza da inexistência de corpo estranho. Ainda segundo o documento, as fichas clínicas omitiram que depois da cirurgia o paciente apresentou infecção no corte.

“Desta forma, patente que se mostrou o hospital administrado pela ré negligente/imperito na assistência de seu paciente, ficando comprovado que efetivamente o autor sofreu grave dano moral, sendo obrigado a suportar processo doloroso, infeccioso e a permanecer afastado de suas atividades rotineiras por vários meses em decorrência de longa internação hospitalar”, afirmou a relatora, Vera Angrisani.

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