O Juizado Especial Cível de Ibirité (MG) determinou que a Rodonaves Transportes e Encomendas pague R$ 2 mil de indenização por danos morais para um trabalhador que fez todo o processo seletivo para trabalhar na empresa, mas não foi contratado porque a empresa resolveu não preencher mais a vaga. A Justiça negou, no entanto, o pedido de indenização por lucros cessantes e despesas que teve para participar das etapas do processo de seleção. O juiz Wagner de Oliveira Cavalieri considerou que não havia provas suficientes.
Na ação, o autor pediu a aplicação da chamada “teoria francesa” ou “perda de uma chance”. O juiz Cavalieri entendeu que inexistia o dever de indenizar pela perda de uma chance, uma vez que, para a caracterização da “teoria francesa”, haveria que ser provado dano causado por terceiro por ato ilícito. No caso, a vaga era oferecida pela própria empresa.
A empresa argumentou que o trabalhador não tinha direito de receber indenização porque sabia que participava de um processo de seleção de candidatos que dependia de provável vaga para preenchimento. Como o funcionário que estava prestes a sair da empresa resolveu não abandonar a vaga, o selecionado não foi convocado. Além disso, a Rodonaves negou que tivesse exigido documentação e abertura de conta. Disse ter solicitado apenas a Carteira Nacional de Habilitação para consulta.
O juiz, entretanto, considerou que houve falha da empresa durante o processo seletivo e que o exame das provas juntadas deixou claro que o trabalhador tinha passado por exames de admissão e abertura de conta depósito, o que o levava a acreditar que seria admitido.