Construção de açudes – Ex-prefeito é condenado por improbidade no Piauí

O ex-prefeito do município de Francisco Santos, José Joaquim da Silva, foi condenado nesta terça-feira (31/3) em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Piauí. A ação é assinada pelo procurador da República no município de Picos, Frederick Lustosa. Apesar de ter recebido verbas para construiu açudes, fez as obras apenas parcialmente de acordo com a Justiça Federal.

A Justiça Federal suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por oito anos. Também impôs multa no valor de R$ 8 mil, em favor da União, e ainda a proibição de contratar com o Poder Público “bem como receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”.

Ficou comprovado, de acordo com a decisão, que o ex-prefeito José Joaquim da Silva “não honrou compromisso com a Secretaria de Recursos Hídricos, que repassou cem mil reais para a construção de dois açudes em localidades do município de Francisco Santos, conforme o Convênio nº 075/1998”. Depois da inspeções no local, segundo a decisão, “ficou constatado que o ex-prefeito apenas construiu parcialmente um dos açudes e não executou o outro”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF no Piauí.

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Construção de açudes – Ex-prefeito é condenado por improbidade no Piauí

O ex-prefeito do município de Francisco Santos, José Joaquim da Silva, foi condenado nesta terça-feira (31/3) em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal no Piauí. A ação é assinada pelo procurador da República no município de Picos, Frederick Lustosa. Apesar de ter recebido verbas para construiu açudes, fez as obras apenas parcialmente de acordo com a Justiça Federal.

A Justiça Federal suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por oito anos. Também impôs multa no valor de R$ 8 mil, em favor da União, e ainda a proibição de contratar com o Poder Público “bem como receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos”.

Ficou comprovado, de acordo com a decisão, que o ex-prefeito José Joaquim da Silva “não honrou compromisso com a Secretaria de Recursos Hídricos, que repassou cem mil reais para a construção de dois açudes em localidades do município de Francisco Santos, conforme o Convênio nº 075/1998”. Depois da inspeções no local, segundo a decisão, “ficou constatado que o ex-prefeito apenas construiu parcialmente um dos açudes e não executou o outro”. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF no Piauí.

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