A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, decidiu que bons antecedentes e o fato de o réu ser primário não impedem a prisão preventiva quando há ameaças à ordem pública. No caso, a ministra negou Habeas Corpus apresentado por um policial militar acusado de participar de milícia que extorquia comunidades no Rio de Janeiro.
Ellen Gracie entendeu que o réu, solto, ofereceria perigo às testemunhas e vítimas. A ministra lembrou que o fato de o policial ser réu primário, ter bons antecedentes, residência fixa e profissão lícita são circunstâncias que, por si sós, não afastam a possibilidade da preventiva.
O policial militar foi denunciado por formação de quadrilha e extorsão com uso de forte arsenal de armas, algumas de uso exclusivo das forças armadas. No pedido de liminar, a defesa do réu alegou que a prisão preventiva não foi fundamentada. A defesa sustentou que não existem pressupostos autorizadores da prisão.
Em julgamentos anteriores, Ellen Gracie já havia se manifestado no sentido de que a garantia da ordem pública é representada pela necessidade de se impedir a reiteração do crime. Para ela, a ordem pública também está relacionada à necessidade de assegurar a credibilidade das instituições públicas quanto à visibilidade e à transparência de políticas públicas de persecução criminal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 98.156