Justiça de Minas condena homem que rompeu noivado após saber da gravidez da noiva

Um fazendeiro foi condenado a indenizar a ex-noiva em R$ 10 mil por danos morais por ter rompido o relacionamento após saber que ela esperava um filho seu. A decisão foi tomada pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas.

Segundo o processo, o casal ficou noivo em janeiro de 2002, após cerca de um ano de relacionamento. Em março do mesmo ano, a gravidez foi descoberta, e o fazendeiro pediu a noiva realizasse um aborto. Após a recusa, o comportamento do noivo mudou e resultou no rompimento do noivado meses depois.

A ex-noiva ainda afirmou que o fazendeiro não contribui financeiramente com o filho e, por isso, precisou abandonar os estudos.

A defesa do fazendeiro alegou que ele nunca prometeu casamento à noiva e que o comportamento da moça mudou durante a gestação, informou o Tribunal de Justiça de Minas. Mesmo assim, a juíza Régia Ferreira de Lima, de Uberaba, condenou o ex-noivo a indenizar a mulher.

O fazendeiro recorreu da decisão, mas após análise dos desembargadores, o valor da indenização foi mantido. Em sua decisão final, o relator do processo, o desembargador Alberto Henrique, afirmou que “ninguém é obrigado a manter relacionamento e casar contra a própria vontade, desde que não “atropele” o respeito e a dignidade do outro, o que, infelizmente, ocorreu neste caso”.

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