Um acordo costurado por líderes do PT e do PSDB permitiu a aprovação de uma emenda à Medida Provisória (MP) 449 que concede uma verdadeira anistia aos ministros de Estado, presidentes do Banco Central (BC) e demais funcionários públicos que estão sendo processados por tomar decisões em defesa da solvência dos bancos que o Ministério Público considerou crimes contra o sistema financeiro.
As equipes econômicas dos governos dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) sempre se queixaram do “oportunismo” dos processos e do fato de eles criarem insegurança nos agentes públicos que tomam essas decisões, mas os críticos da emenda aprovada ontem avaliam que a redação final do texto criou um vale-tudo jurídico, funcionando, na prática, como uma carta branca para o governo defender os bancos e justificar toda e qualquer medida adotada.
A emenda diz que os “agentes públicos” não sofrerão nenhum tipo de punição desde que as “medidas excepcionais” tenham sido tomadas e executadas “com o propósito de assegurar liquidez e solvência ao Sistema Financeiro Nacional, de regular o funcionamento dos mercados de câmbio e de capitais e de resguardar os interesses de depositantes e investidores”.
EMENDA CACCIOLA
Apesar de dirigir o benefício aos “agentes públicos”, se a emenda 19 não for vetada pelo presidente Lula ela também pode beneficiar banqueiros envolvidos em escândalos financeiros. No meio jurídico e entre parlamentares o texto já foi batizado de “Emenda Cacciola”. Ela pode ser usada na defesa de Salvatore Cacciola, ex-dono do banco Marka, condenado por crime contra o sistema financeiro e atualmente preso no Brasil.
A proposta de inclusão de uma emenda na MP 449, que trata da renegociação de dívidas tributárias com a União (leia mais nesta página), foi do deputado Sebastião Madeira (PSDB-MA). A emenda não foi acolhida na primeira votação da medida provisória, na Câmara dos Deputados, mas foi apoiada e aprovada por petistas e tucanos na votação do Senado – o Ministério da Fazenda apoiou a emenda.
Ontem, na segunda votação pelos deputados, só o PSOL se pronunciou contra a emenda 19, contrabandeada para dentro da medida provisória. Na votação simbólica, o líder do PSOL, deputado Ivan Valente (SP), disse que “em nome da adoção de medidas anticrise vão acabar com a fiscalização e a responsabilização do agente público”. O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) defendeu explicitamente a aprovação da emenda 19 na MP que será encaminhada à sanção presidencial.
POR TABELA
A emenda serve, de acordo com advogados ouvidos pelo Estado, perfeitamente ao caso Cacciola. O ex-dono do Banco Marka se beneficiou de informações privilegiadas passadas pelo ex-presidente do Banco Central Chico Lopes às vésperas da desvalorização do real, em 1999.
Para evitar a quebra do banco e uma suposta crise sistêmica, Cacciola conseguiu do Banco Central uma ajuda superior a R$ 1 bilhão. Por causa disso, o ex-presidente do BC foi acusado e condenado pela Justiça.
Com a aprovação da emenda pelo Congresso e a promulgação pelo presidente da República, Chico Lopes poderia pedir para ser enquadrado na nova regra. Argumentaria que beneficiou o Marka para garantir a solvência do sistema financeiro, como prevê a emenda.
Se tiver sucesso, Cacciola será por tabela beneficiado – se o agente que praticou o ato ilegal não pode ser condenado, quem se beneficiou dele também não. Cacciola, portanto, poderia pedir à Justiça o mesmo benefício, o que só dependeria da apreciação do juiz.
Na justificativa para sua proposta, o deputado Sebastião Madeira afirmou que a medida “tem por objetivo preservar a liberdade de atuação dos agentes públicos responsáveis pela execução de medidas excepcionais com vistas a assegurar a liquidez e solvência” do sistema financeiro.
“Isso porque não podem tais agentes, no exercício de suas relevantes funções em tempos de crise econômica e financeira, ficar tolhidos pelo constante risco de responder por eventual malogro das medidas por eles tomadas no cumprimento de seu dever legal de zelar pela estabilidade do sistema financeiro”, afirma o deputado na proposta. Não poderiam ser beneficiados os agentes que agissem comprovadamente de má-fé.
ÍNTEGRAS
O que diz a ?Emenda Cacciola?
Emenda 19 (inclua-se no projeto onde couber): ‘Art…
A hipótese de exclusão de ilicitude prevista no inciso III do art. 23 do decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, aplica-se aos agentes públicos incumbidos da execução de medidas excepcionais com o propósito de assegurar liquidez e solvência ao Sistema Financeiro Nacional, de regular o funcionamento dos mercados de câmbio e de capitais e de resguardar os interesses de depositantes e investidores.” Parágrafo único – No cumprimento das medidas excepcionais referidas no caput deste artigo, os agentes públicos não responderão civilmente ou com base na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, salvo nos casos de dolo ou comprovada má-fé.”
O que diz a Lei de 1940
“Artigo 23 – Não há crimes quando o agente público pratica o fato: (redação dada pela Lei nº 7.209, de 11/07/1984):
I – em estado de necessidade;
II- em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito
Parágrafo único – O agente, em qualquer das hipóteses deste artigo, responderá pelo excesso doloso ou culposo.”