O Supremo Tribunal Federal rejeitou na noite desta terça-feira (12) a ação da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes contra a lei antifumo em São Paulo.
A ação direta de inconstitucionalidade chegou nesta terça-feira ao STF. A Associação dos Bares e Restaurantes argumentava que a lei antifumo sancionada pelo governador de São Paulo, José Serra, desrespeita a Constituição.
Ao proibir o fumo em qualquer ambiente fechado a lei estadual atropelaria a lei federal, que permite a existência de fumódromos. Além disso, os bares diziam que a fiscalização viola o direito à privacidade e que quem deveria ser punido é o fumante, não o dono do estabelecimento.
“Parece incrível, mas a lei estadual atropela diversos princípios constitucionais”, argumenta o diretor jurídico da Abrasel (Associação Brasileira de Restaurantes e Empresas de Entretenimento), Percival Maricato.
O governo paulista rebateu os argumentos. Disse que está amparado num tratado da Organização Mundial da Saúde, referendado pelo congresso brasileiro. E que a saúde dos não-fumantes é prioridade.
“Essas associações esquecem que o Brasil assinou um tratado internacional que está em vigor e que é mais recente, no qual o país se compromete a adotar medidas contra a contaminação do tabaco em ambientes fechados. Portanto, a lei tem toda base para ter validade”, diz o secretário de Justiça de São Paulo, Luiz Antônio Marrey.
Na noite desta terça, a ministra Ellen Gracie, relatora do processo, negou o pedido da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, e arquivou a ação de inconstitucionalidade. Se não houver contestação, a lei que proíbe o cigarro em ambientes coletivos de São Paulo entra em vigor no dia 6 de agosto. Até lá a polêmica continua.
Um restaurante da cidade já se antecipou à lei e proibiu o fumo até na área aberta. Para a dona, Maria Rita Marracine, a restrição ao cigarro não vai trazer prejuízo.
“Isso é uma tendência global, essa restrição ao cigarro todo mundo sabe que é prejudicial à saúde. Então era uma questão de tempo. Só isso”, afirma.