A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu desmembrar uma ação penal contra 16 denunciados, sendo três desembargadores federais com prerrogativa de foro na Corte Superior. A decisão, unânime, ocorreu no julgamento de uma questão de ordem levada pelo ministro Felix Fischer, relator do caso.
O ministro Felix Fischer argumentou que a denúncia, com 25 volumes, 229 laudas e 16 acusados, só está no STJ em razão da prerrogativa de foro conferida a três desembargadores federais envolvidos. Por isso, o relator sugeriu aos demais ministros o desmembramento da ação para que sejam julgados pelo STJ apenas os denunciados com prerrogativa de foro. O ministro Felix Fischer ressaltou que essa separação em processos semelhantes já vem sendo efetuada sistematicamente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) e até mesmo monocraticamente.
Todos os ministros que compõem a Corte Especial acataram as considerações do relator e desmembraram o processo. A ministra Eliana Calmon fez uma ressalva. Ela destacou que considera essa divisão prejudicial para a reunião de provas, principalmente nos crimes que envolvem formação de quadrilha, como é o caso da ação em análise. Mesmo assim, ela concordou com a medida por reconhecer que o Tribunal não tem estrutura para aceitar grandes denúncias e por haver precedentes do STF.