Justiça do Trabalho da 15ª é recordista nacional na restrição de veículos

A Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) é a recordista nacional na utilização do Renajud – Sistema On-Line de Restrição Judicial de Veículos, que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Segundo levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 22 de março e 21 de abril deste ano a JT de Campinas foi responsável por mais de 20% do total dos registros feitos no sistema, considerados todos os usuários
cadastrados. O Renajud permite o envio ao Denatran, em tempo real, de ordens judiciais de restrição, além do registro de penhora de veículos de pessoas condenadas em ações judiciais.

A jurisdição da Justiça do Trabalho da 15ª Região abrange 599 municípios do interior e dos litorais norte e sul do Estado de São Paulo – cerca de 95% do território paulista. Na primeira instância são 153 Varas do Trabalho (VTs), além de cinco Varas Itinerantes. Em Campinas existem atualmente 12 VTs, além da sede do TRT, a segunda instância, onde são julgados os recursos. Mais de cem municípios possuem pelo menos uma unidade judicial trabalhista instalada.

Uso crescente

De acordo com o levantamento, o sistema computou 90.098 registros no período pesquisado, incluindo desde simples consultas sobre a situação dos veículos ou proprietários até inserções e retiradas de restrições judiciais dos automóveis. Ao todo, foram feitas por meio do Renajud 7.442 restrições. O número supera em 37% as restrições efetivadas no mês anterior (22 de fevereiro a 21 de março), quando 5.416 veículos de pessoas que possuíam pendências com a Justiça ficaram impedidos de circular, serem transferidos ou licenciados. A Justiça Trabalhista é a principal usuária do sistema, responsável por 82% dos registros (74.187) e 76% das inserções de bloqueios judiciais (5.674).

Ao dar efetividade, em tempo real, ao bloqueio de automóveis de pessoas com pendências na Justiça, o Renajud garante o pagamento de dívidas judiciais com maior rapidez e segurança. O acesso ao programa é feito por meio de assinatura eletrônica dos juízes. Ao digitar o CPF da pessoa física ou o CNPJ da empresa, o magistrado pode identificar se o devedor do processo que está sob sua responsabilidade possui veículos e obter todos os dados referentes a eles. A partir daí, o juiz poderá, rapidamente, via internet, efetivar ordens judiciais de restrição que possibilitem a solução do processo. Antes, para obter
informações sobre os automóveis, o juiz tinha de enviar um ofício em papel para 27 Detrans do País e, por isso, levava em geral meses para conseguir efetuar a restrição judicial.

Luiz Manoel Guimarães, do TRT da 15ª Região, com informações da Agência CNJ de Notícias

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