CCJ aprova o nome do Ministro Ives Gandra como conselheiro do CNJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (27) o nome do ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins Filho como conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na vaga do Tribunal. A votação foi de 22 votos a favor e um branco.

O ministro foi sabatinado pelos membros da comissão e destacou a importância do CNJ na racionalização dos trabalhos dos tribunais, traçando políticas judiciárias para a busca da qualidade e da agilidade na prestação jurisdicional. Também foram aprovados os nomes da juíza da 15ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR), Morgana de Almeida Richa, e do juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), Nelson Tomaz Braga.

Criado ao final de 2004, o CNJ é composto por 15 membros e tem a função de realizar o controle da atuação administrativa e financeira dos órgãos judiciais, bem como pela supervisão do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.

Ministro defende novo modelo para o Judiciário brasileiro

O País precisa de uma Justiça de qualidade, que seja barata, rápida, segura e acessível. Essa foi, em síntese, a mensagem do ministro Ives Gandra Martins Filho, durante a sessão da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, que analisou e votou a indicação de 12 conselheiros para compor o CNJ. Ele afirmou que o País precisa aprofundar as reformas iniciadas com a Emenda Constitucional nº 45/2004, de forma a estabelecer um novo modelo para o Judiciário brasileiro, e que cabe ao CNJ conduzir o debate sobre a o tema.

Referindo-se ao questionamento sobre a lentidão da Justiça, levantado por outros candidatos que o antecederam, Ives Gandra Filho fez críticas ao excesso de recursos permitidos pela legislação em vigor, que geram o aumento permanente de processos que chegam aos tribunais superiores e ao Supremo Tribunal Federal. “Como podemos ser chamados de morosos, se o modelo é que está errado?”, indagou.

O ministro enfatizou que a súmula vinculante, criada pela Emenda Constitucional nº 45, possibilitou a democratização do acesso às decisões dos tribunais superiores, mas que isso ainda não acontece no TST nem no STJ. Em sua avaliação, além das funções disciplinares e administrativas, caberá ao CNJ assumir a condução de um processo que leve ao estabelecimento de uma nova política para o Poder Judiciário.

A indicação do ministro Ives Gandra Martins Filho ao CNJ foi feita a partir do critério de antiguidade, praxe observada no TST. A avaliação dos candidatos pela CCJ refere-se somente às qualificações profissionais dos indicados, cabendo ao Plenário do Senado a aprovação efetiva dos conselheiros.

Alexandre Caxito e Ribamar Teixeira
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

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