Gasolina adulterada – Empresário pede arquivamento de Ação Penal

Um pedido de trancamento de Ação Penal sobre combustível adulterado chegou na forma de Habeas Corpus ao Supremo e será julgado pelo ministro Celso de Mello. Durante fiscalização da Agência Nacional de Petróleo, um funcionário detectou que o combustível estava adulterado e abriu ação contra o dono do posto de gasolina.

Entre as irregularidades apontadas pelo fiscal estariam o aspecto visual turvo do combustível, um termodensímetro danificado e a não-apresentação de amostras dos dois últimos carregamentos. Segundo a defesa, não foi produzido laudo técnico, nem na fiscalização nem durante o inquérito policial, que provasse o comprometimento do produto por causa das irregularidades apontadas.

Além disso, o documento de inspeção lavrado pelo fiscal da ANP indica o aspecto turvo do óleo diesel, mas não faz relação com o exame laboratorial feito pela própria agência, que teria indicado que, apesar do aspecto visual, o produto estava livre de impurezas. “A simples mistura do óleo diesel recém-chegado da distribuidora Texaco com aquele já presente no tanque enseja este aspecto em amostras colhidas num período recente à mistura”, justifica o texto. Entre o fornecimento do novo combustível e a chegada do fiscal não teria havido tempo suficiente para a decantação do produto.

O primeiro Habeas Corpus foi impetrado no Tribunal de Justiça da Bahia, mas foi negado. Os réus da Ação Penal então recorreram ao Superior Tribunal de Justiça, que ordenou o trancamento de parte da Ação Penal na parte em que reconheceu a ausência de justa causa. Contudo, o STJ determinou que a ação prosseguisse na apuração de vício de qualidade do óleo diesel porque o HC não é instrumento válido para se rever indícios, fatos e provas (conjunto fático-probatório) colhidos durante o inquérito policial, e é essa parte que os advogados tentam trancar com pedido de liminar.

HC 99.243

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