Gastos públicos na Internet: CSJT antecipa-se a edição de lei

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho teve, na última semana, um importante indicador da atualidade de suas ações: o advento de lei complementar cujo objeto básico já se encontra disciplinado no âmbito da Justiça Trabalhista de 1º e 2º graus. Desde janeiro deste ano, o Ato CSJT.GP.SE nº 8/2009 disciplina a divulgação de dados e informações relativas às contas públicas pelos Tribunais Regionais do Trabalho, por meio da rede mundial de computadores.

A Lei Complementar nº 131, de 27 de maio de 2009, obriga a União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios a colocar na Internet, em tempo real, os dados de seus orçamentos e gastos. A medida atinge os três Poderes e altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em vigor há nove anos. Para o seu cumprimento, foi estabelecido, no artigo 73-B, um prazo que varia de um a quatro anos, de acordo com a peculiaridade de cada ente federativo.

O ato do CSJT, resultado de estudo realizado pela Assessoria de Controle e Auditoria (ASCAUD), disciplina a divulgação de informações relativas a execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, despesas com passagens e diárias, suprimento de fundos e execução de obras nos sítios eletrônicos dos Tribunais Regionais do Trabalho. Segundo o art. 21 do ato, as Cortes Regionais tinham até 1º de abril para disponibilizar essas informações. A verificação do cumprimento dessa determinação faz parte da programação de trabalho da ASCAUD para este ano.

Os dois normativos inserem-se num contexto de diversas outras iniciativas que identificaram o controle social como meio indispensável à construção de um Estado mais eficiente e gerencial, como a página “Contas Públicas”, mantida pelo Tribunal de Contas da União, o “Portal da Transparência”, do Poder Executivo Federal, e o sítio “Contas Abertas”, de iniciativa da sociedade civil.

Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

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