por Carolina Brígido
Responsáveis por cartórios de todo o país que não foram admitidos por concurso público após a Constituição de 1988 devem deixar o posto. A determinação é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A estimativa é de que pelo menos cinco mil pessoas estejam nessa situação.
Os tribunais estaduais terão como tarefa enviar ao conselho no prazo de 45 dias uma lista informando como cada dirigente obteve o posto. A partir disso, o conselho vai declarar quais cartórios deverão ter o administrador substituído. As vagas deverão ser preenchidas por pessoas selecionadas em concurso até o fim do ano.
Segundo a Constituição, dirigentes de cartórios devem ser aprovados por concurso público e têm direito ao posto pelo resto da vida. No entanto, por falta de regulamentação desse dispositivo, o posto continuou sendo ocupado, em alguns casos, conforme o critério da hereditariedade.
O CNJ também unificou, por meio de resolução, os concursos para cartórios de todo o país. A nova regra estabelece concursos a cada seis meses ou em prazo inferior, se houver necessidade. Duas vezes por ano, os tribunais estaduais deverão encaminhar ao CNJ eventuais vagas abertas na direção dos cartórios por motivo de morte, aposentadoria, invalidez ou renúncia do titular. Os candidatos às vagas devem ser formados em Direito e ter exercido por pelo menos dez anos alguma atividade em cartório.