A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou, por unanimidade, pedido de Habeas Corpus do deputado estadual Natalino José Guimarães e manteve a Ação Penal que tramita contra ele na Justiça do Rio de Janeiro.
O deputado foi denunciado por participação na quadrilha que ficou conhecida como “Liga da Justiça”. Essa quadrilha extorquia dinheiro de moradores e comerciantes da zona Oeste do Rio de Janeiro em troca de segurança na região.
A defesa de Guimarães alegou que as provas que o levaram à prisão não foram obtidas pelo foro adequado, uma vez que ele foi eleito deputado estadual. Sustentou que a Ação Penal deveria ser anulada desde o início porque não foi analisada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foro responsável por julgar parlamentares estaduais.
Segundo o relator do HC, ministro Ricardo Lewandowski, o Ministério Público informou que os atos considerados ilegais pela defesa foram repetidos, antes mesmo do oferecimento da denúncia. A 1ª Turma considerou, ainda, que os atos são anteriores à diplomação de Natalino Guimarães como deputado estadual, o que não inviabiliza as provas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 94.705