Cedidos não tomam lugar de concursados, diz procuradora do Ministério Público do Trabalho

por acqueline Lopes

A procuradora-chefe da PRT 24ª (Procuradoria Regional do Trabalho), em Mato Grosso do Sul, Simone Beatriz Assis de Rezende, diz que os servidores cedidos de outros órgãos para atuarem no MPT (Ministério Público do Trabalho) não tomam lugar de concursados. Dois servidores aprovados no concurso de 2007 ocuparam este ano as últimas vagas.

Em Mato Grosso do Sul 50% dos servidores que trabalham em Corumbá, Dourados e Três Lagoas são funcionários oriundos de outros órgãos. Em Campo Grande, o índice é menor, 18%.

Diante da demanda diária que envolve denúncias, fiscalizações e ações na Justiça de Trabalho, há o déficit de funcionários, admite Simone Rezende. Mas, para o problema ser sanado é necessária aprovação de projeto de Lei no Congresso Nacional para que sejam criadas novas vagas no MPU (Ministério Público da União).

Hoje, seriam necessários pelo menos mais dez servidores em Mato Grosso do Sul. A situação só não fica pior porque existe o dispositivo de solicitação de funcionários públicos de outros órgãos. Um exemplo, na cidade de Corumbá só havia um concursado do MPT e para o ofício de lá funcionar foi preciso buscar com a Prefeitura local mais dois servidores.

“Não tem cargo em Corumbá e lá precisava de um ofício do MPT. Conversamos com a Prefeitura de Corumbá e fizemos o pedido à Brasília. Nessa situação, e o cidadão como é que fica?”.

O trâmite passa por Brasília (DF), onde está a PGT (Procuradoria Geral do Trabalho), e o servidor cedido, segundo a procuradora, continua sendo remunerado pelo órgão de origem.

Hoje no Estado, há 14 servidores cedidos de órgãos estaduais e municipais como as prefeituras de Corumbá e Brazilândia. Diante da falta de concurso público e para que exista escritório do MPT nas cidades do interior foi preciso recorrer ao ‘empréstimo’ de funcionários de outros órgãos públicos.

Ainda de acordo com a procuradora-chefe, Mato Grosso do Sul tem cinco servidores anistiados do antigo órgão federal Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados). Dezoito anos após o fim do setor, eles foram recontratados e fazem parte do quadro do MPT como cedidos. “Isso ocorreu na época do Fernando Collor. O cargo deles nem existia e a relocação acontece no Brasil todo”, explica.

Contraponto

Ao contrário do que diz a procuradora, o SINASEMPU (Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União) vê problemas na prática de ter cedidos no quadro dos Ministérios Públicos do Trabalho, pois às requisições se destinam a suprir momentânea carência de servidores e não solucionam o problema.

No caso dos servidores requisitados, Mato Grosso do Sul assim como os outros estados brasileiros precisam dar melhores condições de trabalho aos servidores a começar pelo Congresso Nacional através de projeto de lei autorizar novo concurso público.

Constituição Federal

Consta no artigo 37 da Constituição Federal que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. No segundo parágrafo, “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Em 2008, uma mobilização nacional foi feita contra o sucateamento do MPT no Brasil. Com um encaminhamento imediato ao Congresso do anteprojeto de lei que prevê a criação de novos cargos para o órgão e pela reabertura de concurso público, o sindicato considera a situação caótica diante da demanda de vagas.

No documento, o SINASEMPU em Carta Aberta aos membros do MPU, o Sindicato buscou sensibilizar os procuradores a aderir à luta em defesa do órgão, da ordem jurídica trabalhista e na proteção dos direitos sociais no Brasil. “Está nas “mãos” de instituições como o MPT parte significativa das forças capazes de resistir à degradação do patrimônio jurídico nas relações trabalhistas alcançado a duras penas, em séculos de peleja, pelo povo brasileiro”.

Ainda conforme o sindicato, o documento demonstra também que a falta de servidores faz com que o próprio MPT não respeite a legislação que ajuda a defender: “(…) Esta situação insustentável das condições de trabalho do MPT revela ainda outra natureza de problema, que é a contradição entre a essência da função jurídica do MPT e a forma como este vem tratando seus próprios trabalhadores. Devido à grave falta de pessoal no MPT, seus servidores são obrigados a cumprir funções múltiplas, exercendo tarefas que vão muito além de suas atribuições. O mesmo ocorre em relação aos Procuradores que, para honrar a missão institucional do MPT, desdobram-se, e, muitas vezes, também são obrigados a desempenhar funções diversas”, revela.

A Carta lembrou que, desde o ano de 2004 encontra-se na PGR uma minuta de anteprojeto de Lei, elaborada pela Administração do Ministério Público do Trabalho, onde justificadamente está exposta a necessidade da criação de cargos efetivos de servidores e de procuradores e denuncia: “até a presente data, o procurador–geral da República não tem dado a devida importância ao anteprojeto, sequer acenado com a possibilidade de encaminhá-lo ao Congresso Nacional”.

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