Cópia de imagens – Crime contra propriedade industrial depende de queixa

Crime contra a propriedade industrial depende de queixa. Esse foi o entendimento do juiz Marcelo Fleury Curado Dias, da 9ª Vara Criminal de Goiânia, que absolveu os comerciantes Gerson Branquinho Júnior e Newdecy Branquinho, acusados de violação de direitos autorais. Eles reproduziam e vendiam acessórios que continham imagens dos personagens “Meninas Super Poderodas” e “Piu Piu”. Segundo o juiz, o crime não se configura se as empresas Time Warner Entertainment Company e Hanna Barbera Productions, detentoras das duas marcas, não se pronunciarem – como aconteceu no caso.

O casal foi enquadrado pelo Ministério Público como infrator da propriedade intelectual, o que, segundo o juiz, não foi comprovado. Em 2004, foram apreendidos, na fábrica Arte Couro Acessórios e no estabelecimento comercial Newdecy Acessórios, bolsas, faixas de cabelo e tiaras, com imagens dos personagens. Em sua denúncia, o MP descreveu as marcas como autênticas obras do intelecto, enquadrando o casal no artigo 184 do Código Penal.

Para Marcelo Dias, a finalidade do uso das marcas foi criar uma identidade inconfundível em relação aos demais produtos oferecidos pelo mercado. “Sendo assim, o consumidor estará adquirindo a peça sem se preocupar com o caráter intelectual impresso nela, o que indica possível infração à propriedade industrial, e não à propriedade intelectual”, observou o juiz. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO.

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