O ensino brasileiro, do básico ao superior, privilegia o raciocínio, desmerecendo totalmente o anterior sistema que exigia a memorização. Se tal é a diretriz escolar, totalmente diversa a sistemática adotada nos concursos públicos, especialmente naqueles destinados ao ingresso na magistratura e nos quadros da OAB.
Exemplificando: o concurso para ingresso na magistratura federal, em andamento no 5º TRF, em consonância com as normas do CNJ, apresentou cem (100) questões, com 5(cinco) alternativas. Considerando que a duração da prova é de 05(cinco) horas (se uma relação de trabalho estaria violando a CLT), e que as 100(cem), questões obrigam a leitura de 05(cinco) alternativas, totalizando 500(quinhentas) opções, temos que o candidato dispôs de 36(trinta e seis) segundos para ler cada uma. E o tempo para raciocinar e transcrever no gabarito? Será uma forma adequada de auferir o conhecimento?
Na prova ora comentada havia uma questão que exigia cálculo matemático. É necessário ser o magistrado calculista? Para que serve o contador do juízo? E as máquinas calculadoras? Quem efetua um cálculo em 36 segundos sem auxilio de calculadora? No caso necessário efetuar cinco (05) cálculos. A propósito lembro o espanto externado por um então ministro do STJ, que ao comentar prova de concurso para ingresso na magistratura federal, entre outros absurdos mencionou uma questão que exigia conhecimento de física quântica. Que necessidade tem um magistrado de tal conhecimento? Para que serve o perito?
A resolução do CNJ, que regulamenta os concursos para ingresso à magistratura, veda o uso, na prova objetiva, de livros, códigos, etc. Da mesma forma no concurso para ingresso na OAB. Em plena era da informática, qual a necessidade de saber “de cor” as normas legais? Qual o acréscimo tal memorização na eficácia da prestação jurisdicional ou no exercício da advocacia? Essencial são o bom senso e o conhecimento jurídico, não o saber de memória as normas legais. Tal exigência seria essencial se inexistente a escrita, mas em plena era digital beira o ridículo.
Parece-me que duas as alternativas possíveis: ou alterar a metodologia do ensino, do fundamental ao superior, retornando à “decoreba” (que no dizer do Aurélio é o aprender de cor, sem assimilar) ou então reformular a sistemática dos concursos privilegiando o bom senso e o conhecimento jurídico e não a memorização, com razoável duração das provas, evitando o excessivo desgaste físico e mental.
Othon Fialho Blessmann – Advogado no estado do Mato Grosso